Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo estabelece que quando um bem vendido tem defeitos ou não funciona como esperado, aplica-se a mesma proteção da secção anterior sobre vícios redibitórios, com adaptações necessárias. O artigo cobre três situações: quando o bem tem um defeito que diminui o seu valor, quando não permite atingir o objetivo para o qual foi vendido, ou quando não possui as qualidades que o vendedor garantiu. Se o contrato não especificar para que fim serve o bem, considera-se o uso normal dos bens da mesma categoria. Isto significa que, se comprar uma coisa defeituosa ou que não funciona adequadamente, tem direitos de reclamação contra o vendedor, aplicando-se as mesmas regras que protegem contra vícios ocultos. Este artigo é fundamental para proteger o comprador em transações comerciais.
Adquire um frigorífico novo numa loja. Passadas duas semanas, deixa de arrefecer. O frigorífico tem um vício que impede a realização do seu fim (conservação de alimentos). Pode invocar este artigo para exigir reparação ou substituição pelo vendedor, sem necessidade de provar negligência.
Compra online uma camisola descrita como «100% algodão». Ao receber, verifica que é sintético e ganha um aspecto desagradável na primeira lavagem. Não tem as qualidades asseguradas pelo vendedor. Pode reclamar a substituição ou devolução do bem.
Adquire um automóvel de mão usada. Após alguns quilómetros, o motor apresenta falhas graves. Embora seja usado, o motor não funciona normalmente para a categoria de bens a que pertence. Pode exigir reparação ou rescisão do contrato de compra e venda.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.