Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo protege o comprador quando adquire um bem que tem encargos ou restrições fora do normal para esse tipo de propriedade. Se, por exemplo, compra uma casa mas descobre depois que tem uma servidão muito rara ou uma hipoteca que não lhe foi revelada, pode anular o contrato. A lei assume que o comprador cometeu um erro ou foi enganado — pois estas limitações não são aquelas que normalmente existem em propriedades deste tipo. Porém, a anulação só é possível se forem cumpridos todos os requisitos legais para se anular um contrato (por exemplo, o erro deve ser excusável e não pode resultar de negligência do comprador). A lei equilibra a proteção do comprador com a segurança do vendedor, permitindo que transações defeituosas possam ser desfeitas quando há desvios significativos do que seria esperado.
Compra um terreno rústico, mas meses depois descobre que tem uma servidão de passagem perpétua para a vizinhança, o que reduz drasticamente o seu valor. Como esta é uma limitação anormal e não foi mencionada, pode pedir ao tribunal para anular a venda por erro ou dolo do vendedor.
Adquire um apartamento e apenas após a escritura descobre que o vendedor não pagou um empréstimo, deixando o imóvel hipotecado. Como o banco pode executar o bem, esta é uma limitação anormal que não foi revelada, podendo justificar a anulação do contrato.
Compra um lote de terreno para construção, mas descobre depois que tem uma restrição administrativa permanente que proíbe qualquer edificação. Esta limitação extraordinária, não comunicada no momento da compra, pode ser motivo para anular o contrato por erro.
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