Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo II · Dos contratos em especialCapítulo I · Compra e vendaSecção IV · Venda de bens alheios

Artigo 897.ºObrigação de convalidação

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece uma obrigação legal importante para o vendedor quando há um defeito fundamental: a venda de algo que não lhe pertence. Se o comprador agiu de boa fé (isto é, não sabia que o bem era alheio), o vendedor tem o dever de «convalidar» ou «sanar» a venda. Isto significa que o vendedor deve adquirir a propriedade da coisa ou do direito que vendeu, de modo a legitimar a operação. O segundo ponto permite ao comprador exigir o cumprimento desta obrigação dentro de um prazo fixado pelo tribunal. Se o vendedor não cumprir, o comprador pode rescindir o contrato. Esta regra protege o comprador inocente, evitando que fique prejudicado por ter confiado num vendedor que vendia algo que não era seu.

Quando se aplica — exemplos práticos

Venda de um automóvel

Uma pessoa compra um carro a um comerciante, acreditando que é dele. Posteriormente, descobre-se que o carro ainda tem uma dívida hipotecária e pertence ao banco. Como o comprador agiu de boa fé, o vendedor é obrigado a pagar a dívida e transferir adequadamente a propriedade, ou o comprador pode rescindir o contrato.

Venda de imóvel herdado

Um herdeiro vende um imóvel que acredita ser seu, mas surge um problema de partilha: afinal, pertence também a outro herdeiro. O vendedor deve resolver isso adquirindo a parte do co-herdeiro ou obtendo autorização dele, validando assim a venda ao comprador de boa fé.

Venda de obra de arte

Um leiloeiro vende um quadro que jura ser autêntico e seu. Descobre-se posteriormente que é roubado. O comprador inocente pode exigir ao vendedor que resolva a situação ou pode rescindir a compra, dependendo do prazo e da ordem judicial.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. Em caso de boa fé do comprador, o vendedor é obrigado a sanar a nulidade da venda, adquirindo a propriedade da coisa ou o direito vendido. 2. Quando exista uma tal obrigação, o comprador pode subordinar ao não cumprimento dela, dentro do prazo que o tribunal fixar, o efeito previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo anterior.
60 palavras · ID 775A0897
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 897.º (Obrigação de convalidação)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.