Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo regula o que acontece quando compra várias coisas iguais (por exemplo, sacos de açúcar) por um preço único, e algumas têm peso ou medida inferior ao indicado enquanto outras têm peso ou medida superior. Em vez de considerar cada falta ou excesso isoladamente, a lei permite que se façam compensações entre elas. Isto significa que as faltas (pesos abaixo do prometido) e os excessos (pesos acima do prometido) são «equilibrados» entre si. Se o comprador deveria receber 100 quilos mas recebe 95 de um lado e 106 do outro, os 6 quilos a mais compensam os 5 que faltam, até ao ponto de equilíbrio. O artigo protege tanto o comprador como o vendedor, evitando que pequenas discrepâncias normais em pesagens ou medições causem disputas. Aplica-se apenas quando as coisas são homogéneas (do mesmo tipo) e vendidas por um preço global único.
Um padeiro compra 10 sacos de farinha por 200 euros, sendo cada saco indicado com 25 quilos. Entregam-lhe sacos com 24, 24, 25, 26, 25, 24, 26, 25, 26 e 25 quilos. As faltas (1+1+1=3 kg) compensam parcialmente os excessos (1+1+1=3 kg). Não há motivo para reclamação.
Uma mercearia encomienda 50 garrafas de azeite a 100 euros, com 750 ml cada. Algumas chegam com 740 ml e outras com 760 ml. O vendedor pode usar este artigo para demonstrar que as diferenças se compensam globalmente, evitando ter de devolver dinheiro se o saldo final for próximo de zero.
Um construtor compra 1000 tijolos por 500 euros, sendo cada um especificado com determinadas dimensões. Na entrega, alguns medem ligeiramente menos e outros ligeiramente mais. Enquanto as diferenças se equilibrem, não há direito a reclamação de quantidade, pois a compensação entre faltas e excessos é automática.
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