Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo II · Dos contratos em especialCapítulo I · Compra e vendaSecção III · Venda de coisas sujeitas a contagem, pesagem ou medição

Artigo 889.ºCompensação entre faltas e excessos

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regula o que acontece quando compra várias coisas iguais (por exemplo, sacos de açúcar) por um preço único, e algumas têm peso ou medida inferior ao indicado enquanto outras têm peso ou medida superior. Em vez de considerar cada falta ou excesso isoladamente, a lei permite que se façam compensações entre elas. Isto significa que as faltas (pesos abaixo do prometido) e os excessos (pesos acima do prometido) são «equilibrados» entre si. Se o comprador deveria receber 100 quilos mas recebe 95 de um lado e 106 do outro, os 6 quilos a mais compensam os 5 que faltam, até ao ponto de equilíbrio. O artigo protege tanto o comprador como o vendedor, evitando que pequenas discrepâncias normais em pesagens ou medições causem disputas. Aplica-se apenas quando as coisas são homogéneas (do mesmo tipo) e vendidas por um preço global único.

Quando se aplica — exemplos práticos

Compra de sacos de farinha

Um padeiro compra 10 sacos de farinha por 200 euros, sendo cada saco indicado com 25 quilos. Entregam-lhe sacos com 24, 24, 25, 26, 25, 24, 26, 25, 26 e 25 quilos. As faltas (1+1+1=3 kg) compensam parcialmente os excessos (1+1+1=3 kg). Não há motivo para reclamação.

Entrega de garrafas de azeite

Uma mercearia encomienda 50 garrafas de azeite a 100 euros, com 750 ml cada. Algumas chegam com 740 ml e outras com 760 ml. O vendedor pode usar este artigo para demonstrar que as diferenças se compensam globalmente, evitando ter de devolver dinheiro se o saldo final for próximo de zero.

Fornecimento de tijolos para construção

Um construtor compra 1000 tijolos por 500 euros, sendo cada um especificado com determinadas dimensões. Na entrega, alguns medem ligeiramente menos e outros ligeiramente mais. Enquanto as diferenças se equilibrem, não há direito a reclamação de quantidade, pois a compensação entre faltas e excessos é automática.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Quando se venda por um só preço uma pluralidade de coisas determinadas e homogéneas, com indicação do peso ou medida de cada uma delas, e se declare quantidade inferior à real quanto a alguma ou algumas e superior quanto a outra ou outras, far-se-á compensação entre as faltas e os excessos até ao limite da sua concorrência.
57 palavras · ID 775A0889
Assistente jurídico TOGA

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