Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo I · Das obrigações em geralCapítulo VIII · Causas de extinção das obrigações além do cumprimentoSecção VI · Confusão

Artigo 870.ºObrigações indivisíveis

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo aborda o que acontece quando há confusão (extinção de uma obrigação porque a mesma pessoa fica sendo simultaneamente credor e devedor) numa obrigação indivisível, que é aquela que não pode ser dividida entre várias pessoas sem perder o seu sentido. O artigo contempla dois cenários distintos: primeiro, quando existem vários devedores de uma obrigação indivisível e uma deles passa a ser simultaneamente credor (aplicando-se as regras gerais de confusão); segundo, quando há vários credores e um deles passa a ser também devedor (aplicando-se regras especiais sobre a responsabilidade dos restantes credores). Em ambos os casos, a lei remete para artigos específicos que regulam como a confusão funciona nesta situação particular de indivisibilidade, evitando prejuízos para as outras partes envolvidas na obrigação.

Quando se aplica — exemplos práticos

Vários devedores solidários de uma obra indivisível

Três construtores são conjuntamente responsáveis pela conclusão de um prédio (obrigação indivisível). Se um deles herdá-lo ou adquiri-lo, reunindo as qualidades de credor (dono do imóvel) e devedor (responsável pela obra), a confusão aplica-se segundo regras que protegem os outros devedores, evitando injustiças.

Vários credores de uma entrega específica

Dois herdeiros têm o direito conjunto de receber um automóvel específico (obrigação indivisível). Se um deles contrair uma dívida com o devedor da obrigação e esse devedor se tornar seu credor, a confusão só afecta parcialmente o direito, mantendo o outro herdeiro protegido.

Consortium de empresas e responsabilidade comum

Um consórcio de duas empresas tem a obrigação indivisível de construir uma estrada. Se uma delas herdar direitos sobre a mesma estrada (tornando-se credora), a confusão é regulada para que não prejudique a outra empresa do consórcio.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. Se na obrigação indivisível em que há vários devedores se reunirem as qualidades de credor e devedor, é aplicável o disposto no artigo 536.º 2. Sendo vários os credores e verificando-se a confusão entre um deles e o devedor, é aplicável o disposto no n.º 2 do artigo 865.º
50 palavras · ID 775A0870

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