Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo I · Das obrigações em geralCapítulo VIII · Causas de extinção das obrigações além do cumprimentoSecção V · Remissão

Artigo 864.ºObrigações solidárias

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regula o que acontece quando se faz remissão (perdão) de uma dívida solidária. A solidariedade ocorre quando há vários devedores obrigados pela mesma dívida perante um credor, ou vários credores com direito à mesma prestação. Quando o credor perdoa a dívida a um devedor solidário, os outros devedores ficam livres apenas da parte correspondente ao devedor perdoado, não da dívida toda. Se o credor quiser manter o seu direito completo contra os restantes devedores, estes mantêm também o direito completo de se voltarem contra o devedor que foi perdoado para lhe exigirem reembolso. Inversamente, se um dos credores solidários perdoa um devedor, esse devedor fica livre apenas perante o credor que o perdoou, mas continua obrigado perante os outros credores pela dívida toda.

Quando se aplica — exemplos práticos

Credor perdoa um de três devedores solidários

Três pessoas são devedoras solidárias de 3000€ a um banco. O banco perdoa a dívida a uma delas. As outras duas ficam livres apenas de 1000€ (um terço). Se o banco mantiver o seu direito completo, as duas devedoras restantes podem depois cobrar ao devedor perdoado a sua parte proporcional do que pagarem.

Múltiplos credores solidários e remissão

Dois credores solidários têm direito a receber 5000€ de um devedor. Um deles perdoa a dívida ao devedor. Este fica completamente livre perante o credor que o perdoou, mas continua obrigado a pagar os 5000€ inteiros ao outro credor solidário.

Remissão parcial com reserva de direitos

Quatro sócios devem conjuntamente 8000€ a um fornecedor. O fornecedor perdoa a dívida a um sócio mas avisa que mantém o direito completo contra os outros três. Estes três podem depois cobrar ao sócio perdoado a sua quota-parte do que pagarem ao fornecedor.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. A remissão concedida a um devedor solidário libera os outros somente na parte do devedor exonerado. 2. Se o credor, neste caso, reservar o seu direito, por inteiro, contra os outros devedores, conservam estes, por inteiro também, o direito de regresso contra o devedor exonerado. 3. A remissão concedida por um dos credores solidários exonera o devedor para com os restantes credores, mas somente na parte que respeita ao credor remitente.
72 palavras · ID 775A0864
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 864.º (Obrigações solidárias)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.