Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo I · Das obrigações em geralCapítulo VIII · Causas de extinção das obrigações além do cumprimentoSecção V · Remissão

Artigo 863.ºNatureza contratual da remissão

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece que a remissão de dívida — ou seja, o perdão de uma obrigação financeira — é um acto contratual que requer acordo entre o credor e o devedor. O credor não pode simplesmente perdoar uma dívida unilateralmente; é necessário um contrato entre ambas as partes. O artigo distingue dois cenários: se a remissão for feita gratuitamente (sem contrapartida), ela é considerada uma doação e segue as regras legais aplicáveis às doações. Se houver compensação ou benefício para o credor, segue as regras normais dos contratos. Isto significa que uma remissão gratuita de dívida tem consequências fiscais e sucessórias específicas, como qualquer doação.

Quando se aplica — exemplos práticos

Remissão gratuita de dívida entre familiares

Um pai empresta 10 000 euros ao filho e depois decide perdoar a dívida completamente. Para que o perdão seja válido, precisa fazer um contrato com o filho. Como é gratuitamente, a lei considera isto uma doação, sujeita a imposto de selo e com efeitos no património do pai.

Remissão parcial com acordo comercial

Uma empresa credora de 50 000 euros acorda com o devedor em perdoar 20 000 euros em troca de pagamento imediato dos restantes 30 000. Isto é um contrato de remissão com compensação, não é doação, e segue as regras normais dos contratos comerciais.

Tentativa de remissão unilateral sem contrato

Um credor envia uma carta ao devedor dizendo que perdoa a dívida, mas sem qualquer assinatura ou acordo do devedor. Esta remissão não é válida legalmente, pois falta o contrato entre as partes. O devedor continua obrigado a pagar.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. O credor pode remitir a dívida por contrato com o devedor. 2. Quando tiver o carácter de liberalidade, a remissão por negócio entre vivos é havida como doação, na conformidade dos artigos 940.º e seguintes.
36 palavras · ID 775A0863
Assistente jurídico TOGA

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