Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo estabelece que a remissão de dívida — ou seja, o perdão de uma obrigação financeira — é um acto contratual que requer acordo entre o credor e o devedor. O credor não pode simplesmente perdoar uma dívida unilateralmente; é necessário um contrato entre ambas as partes. O artigo distingue dois cenários: se a remissão for feita gratuitamente (sem contrapartida), ela é considerada uma doação e segue as regras legais aplicáveis às doações. Se houver compensação ou benefício para o credor, segue as regras normais dos contratos. Isto significa que uma remissão gratuita de dívida tem consequências fiscais e sucessórias específicas, como qualquer doação.
Um pai empresta 10 000 euros ao filho e depois decide perdoar a dívida completamente. Para que o perdão seja válido, precisa fazer um contrato com o filho. Como é gratuitamente, a lei considera isto uma doação, sujeita a imposto de selo e com efeitos no património do pai.
Uma empresa credora de 50 000 euros acorda com o devedor em perdoar 20 000 euros em troca de pagamento imediato dos restantes 30 000. Isto é um contrato de remissão com compensação, não é doação, e segue as regras normais dos contratos comerciais.
Um credor envia uma carta ao devedor dizendo que perdoa a dívida, mas sem qualquer assinatura ou acordo do devedor. Esta remissão não é válida legalmente, pois falta o contrato entre as partes. O devedor continua obrigado a pagar.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.