Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo estabelece um requisito fundamental para que ocorra novação de uma obrigação: a vontade de substituir a obrigação antiga por uma nova deve ser expressamente manifestada pelas partes envolvidas. Isto significa que a intenção de extinguir a obrigação original e criar uma diferente não pode ser meramente implícita ou presumida — tem de ser clara e inequívoca. A novação é um mecanismo legal de extinção de obrigações, mas só funciona quando as partes demonstram, de forma explícita, a sua vontade de o fazer. Sem esta manifestação expressa, qualquer modificação na obrigação pode não ter efeito extintivo, permanecendo a obrigação original válida. Este artigo protege a segurança jurídica, evitando que mudanças acidentais ou ambíguas nos termos de uma obrigação produzam consequências não intencionadas.
João deve 5000€ ao banco. O banco e João combinam expressamente que a dívida passa para financiar a empresa de investimento Y, em vez do banco. Esta declaração clara e escrita é essencial para a novação ser válida. Se apenas falassem vagamente sobre 'mudanças', não bastaria.
Maria deve a um fornecedor 2000€ em dinheiro. Acordam expressamente que a dívida será paga em serviços em vez de dinheiro — e formalizam isto por escrito. Sem esta manifestação expressa de vontade em mudar a obrigação, o fornecedor poderia exigir o dinheiro original.
Um empresário deve 10000€ a um credor. Expressamente, o filho do empresário assume a dívida, e todas as partes declaram que a obrigação original se extingue, sendo criada nova obrigação com o filho como devedor. Sem esta manifestação clara, o credor poderia reclamar ao empresário original.
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