Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo protege o direito de qualquer pessoa a controlar o uso da sua imagem. Em princípio, ninguém pode fotografar, filmar ou publicar o retrato de alguém sem autorização — seja em redes sociais, jornais, publicidades ou qualquer outro contexto. Depois da morte, essa autorização passa para a família (cônjuge, descendentes, ascendentes ou irmãos, por essa ordem). No entanto, existem exceções importantes: pessoas públicas, políticos, celebridades, elementos das forças de segurança ou justiça podem ter a sua imagem captada e divulgada sem consentimento quando há interesse público, informação noticiosa, fins educativos ou científicos. Também é permitido fotografar pessoas incidentalmente num lugar público, desde que não seja o foco principal. Mas há um limite crucial: mesmo nestas exceções, não se pode usar a imagem de forma a prejudicar a honra, reputação ou dignidade da pessoa. Uma fotografia manipulada ou apresentada de forma enganosa para humilhar alguém viola este artigo, mesmo que a pessoa seja famosa.
Tirou uma fotografia a um amigo numa festa e quer partilhá-la no Instagram ou Facebook. Legalmente, precisa da autorização dele, por mais amigável que seja o contexto. Se o amigo não der consentimento, está a violar o seu direito à imagem. A amizade não substitui o consentimento legal.
Um jornalista fotografa um político durante um comício público ou protesto. Não precisa de autorização porque o político é figura pública e a imagem enquadra-se em notícia de interesse público. Porém, não pode manipular a foto para ridicularizar ou danificar a reputação dele.
Está a fotografar uma monumento histórico numa rua movimentada e algumas pessoas aparecem de fundo. Não viola o artigo porque não são o foco da imagem e enquadra-se no contexto de lugar público. Mas se aproximar e fotografar propositadamente o rosto de alguém para o expor publicamente, aí precisa de consentimento.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.