Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo estabelece uma regra importante para obrigações que podem ser pagas em várias parcelas (por exemplo, um empréstimo com pagamentos mensais). A lei determina que se o devedor deixar de cumprir uma dessas prestações, todas as restantes ficam imediatamente vencidas e exigíveis. Isto significa que o credor não precisa esperar pelas datas de vencimento das próximas parcelas — pode exigir o pagamento do total da dívida de uma vez. Esta é uma medida de proteção para o credor, permitindo-lhe agir rapidamente perante o incumprimento. No entanto, o artigo não especifica se o credor é obrigado a exercer este direito ou se pode optar por manter o plano original de prestações. A aplicação prática depende também das cláusulas específicas do contrato celebrado entre as partes.
Um casal tem um empréstimo bancário de 150.000 euros, a pagar em 180 prestações mensais. Se deixarem de pagar a prestação do mês 6, o banco pode imediatamente exigir o pagamento da dívida total remanescente, sem ter de aguardar pelo vencimento das restantes 174 prestações.
Uma pessoa compra um automóvel por 20.000 euros, acordando em pagar 60 prestações mensais. Falta ao pagamento da 3.ª prestação. Segundo este artigo, o vendedor ou financeira pode declarar todas as prestações restantes como vencidas e exigir o pagamento imediato do saldo da dívida.
Um arrendatário incumpre o pagamento de uma renda mensal. O senhor da casa pode, ao abrigo desta disposição, considerar todo o período da renda como vencido e exigir o pagamento da totalidade das rendas ainda devidas, independentemente das datas previstas inicialmente.
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