Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo I · Das obrigações em geralCapítulo VII · Cumprimento e não cumprimento das obrigaçõesSecção I · CumprimentoSubsecção IV · Prazo da prestação

Artigo 781.ºDívida liquidável em prestações

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece uma regra importante para obrigações que podem ser pagas em várias parcelas (por exemplo, um empréstimo com pagamentos mensais). A lei determina que se o devedor deixar de cumprir uma dessas prestações, todas as restantes ficam imediatamente vencidas e exigíveis. Isto significa que o credor não precisa esperar pelas datas de vencimento das próximas parcelas — pode exigir o pagamento do total da dívida de uma vez. Esta é uma medida de proteção para o credor, permitindo-lhe agir rapidamente perante o incumprimento. No entanto, o artigo não especifica se o credor é obrigado a exercer este direito ou se pode optar por manter o plano original de prestações. A aplicação prática depende também das cláusulas específicas do contrato celebrado entre as partes.

Quando se aplica — exemplos práticos

Crédito à habitação com prestações mensais

Um casal tem um empréstimo bancário de 150.000 euros, a pagar em 180 prestações mensais. Se deixarem de pagar a prestação do mês 6, o banco pode imediatamente exigir o pagamento da dívida total remanescente, sem ter de aguardar pelo vencimento das restantes 174 prestações.

Contrato de compra de carro a prazo

Uma pessoa compra um automóvel por 20.000 euros, acordando em pagar 60 prestações mensais. Falta ao pagamento da 3.ª prestação. Segundo este artigo, o vendedor ou financeira pode declarar todas as prestações restantes como vencidas e exigir o pagamento imediato do saldo da dívida.

Renda de imóvel com pagamento mensal

Um arrendatário incumpre o pagamento de uma renda mensal. O senhor da casa pode, ao abrigo desta disposição, considerar todo o período da renda como vencido e exigir o pagamento da totalidade das rendas ainda devidas, independentemente das datas previstas inicialmente.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Se a obrigação puder ser liquidada em duas ou mais prestações, a falta de realização de uma delas importa o vencimento de todas.
23 palavras · ID 775A0781
Assistente jurídico TOGA

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