Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo I · Das obrigações em geralCapítulo VII · Cumprimento e não cumprimento das obrigaçõesSecção I · CumprimentoSubsecção IV · Prazo da prestação

Artigo 778.ºPrazo dependente da possibilidade ou do arbítrio do devedor

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regula o cumprimento de obrigações quando o prazo não é fixo, mas depende da possibilidade ou vontade do devedor. No primeiro caso, se o contrato disser que o devedor pagará 'quando puder', a dívida só se torna exigível quando ele realmente tiver capacidade de pagar. Porém, se o devedor falecer, os herdeiros ficam obrigados a cumprir a prestação imediatamente, sem precisarem provar que o falecido tinha dificuldades. No segundo caso, quando o prazo fica completamente ao arbítrio (escolha) do devedor, o credor não pode exigir o cumprimento ao devedor vivo, mas pode exigir dos herdeiros após a morte. Estes cenários protegem devedores em dificuldades momentâneas, mas garantem que os credores não ficam indefinidamente sem receber.

Quando se aplica — exemplos práticos

Empréstimo entre familiares com cláusula de possibilidade

Um tio empresta 5.000€ ao sobrinho, estipulando que este paga 'quando puder'. Se o sobrinho atravessa dificuldades financeiras, o tio não pode exigir o pagamento imediato. Porém, se o sobrinho falecer, os herdeiros ficam obrigados a pagar a dívida sem discussão, independentemente de ter havido dificuldades.

Contrato de serviço com prazo a arbítrio do prestador

Um artesão contrata fazer reparações numa casa, deixando para o próprio decidir quando as faz. O proprietário não pode forçá-lo enquanto vivo. Se o artesão morrer, o cliente pode exigir aos herdeiros que completem o trabalho ou paguem compensação pelo incumprimento da obrigação.

Dívida com cláusula 'de acordo com a capacidade'

Um restaurante fica a dever a um fornecedor, com acordo de pagamento 'quando tiver liquidez'. Se a empresa passa por crise, o fornecedor não pode reclamar imediatamente. Mas se o restaurante encerrar ou o proprietário falecer, os herdeiros tornam-se responsáveis pelo pagamento da dívida.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. Se tiver sido estipulado que o devedor cumprirá quando puder, a prestação só é exigível tendo este a possibilidade de cumprir; falecendo o devedor, é a prestação exigível dos seus herdeiros, independentemente da prova dessa possibilidade, mas sem prejuízo do disposto no artigo 2071.º 2. Quando o prazo for deixado ao arbítrio do devedor, só dos seus herdeiros tem o credor o direito de exigir que satisfaçam a prestação.
70 palavras · ID 775A0778

Artigos referenciados

Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 778.º (Prazo dependente da possibilidade ou do arbítrio do devedor)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.