Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo I · Das obrigações em geralCapítulo VI · Garantias especiais das obrigaçõesSecção VII · Direito de retenção

Artigo 759.ºRetenção de coisas imóveis

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regula o direito de retenção quando incide sobre imóveis (casas, terrenos, etc.), em vez de móveis. O titular da retenção é quem tem o direito de não entregar o imóvel enquanto não recebe o pagamento de uma dívida. O artigo confere-lhe poderes especiais: pode executar (vender) o imóvel nos mesmos termos de um credor hipotecário, e em certas situações ganha prioridade sobre outros credores. Especificamente, quando o crédito se destina a pagar despesas de conservação ou valorização do imóvel, o direito de retenção prevalece até sobre hipotecas registadas anteriormente. Até à entrega da coisa, aplicam-se as regras do penhor (garantia sobre móveis) com as adaptações necessárias. Esta proteção equilibra a situação do retentor, garantindo-lhe um instrumento eficaz de cobrança e reconhecendo a importância das despesas que investiu no imóvel.

Quando se aplica — exemplos práticos

Empreiteiro e reforma de casa

Um empreiteiro termina a reforma de uma casa, investindo 15.000€ em materiais e mão-de-obra. O proprietário recusa pagar. O empreiteiro pode reter a casa e, se necessário, executá-la judicialmente para se pagar. Mesmo que existisse uma hipoteca anterior sobre o imóvel, o direito de retenção do empreiteiro prevalece pelas despesas de valorização.

Guardião de imóvel e despesas de manutenção

Uma pessoa fica responsável pela guarda de um imóvel enquanto a situação do proprietário se resolve. Efectua reparações urgentes (cobertura, canalização) com fundos próprios. Pode reter o imóvel enquanto não é reembolsada. Se o proprietário tiver dívidas hipotecárias anteriores, as despesas de conservação do retentor têm prioridade.

Accionista e despesas de preservação

Um acionista de uma empresa que subscreve despesas para preservar ou melhorar um imóvel da sociedade pode exercer direito de retenção sobre esse imóvel. Mantém-se com direito à coisa até ser compensado, com regras similares às do penhor, mas adaptadas à natureza imóvel.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Recaindo o direito de retenção sobre coisa imóvel, o respetivo titular, enquanto não entregar a coisa retida, tem a faculdade de a executar, nos mesmos termos em que o pode fazer o credor hipotecário, e de, nos casos em que o crédito assegura o reembolso de despesas para a conservar ou aumentar o seu valor, ser pago com preferência aos demais credores do devedor. 2 - Nos casos previstos na parte final do número anterior, o direito de retenção prevalece sobre a hipoteca, ainda que esta tenha sido registada anteriormente. 3. Até à entrega da coisa são aplicáveis, quanto aos direitos e obrigações do titular da retenção, as regras do penhor, com as necessárias adaptações.
117 palavras · ID 775A0759
Assistente jurídico TOGA

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