Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo regula o direito de retenção quando incide sobre imóveis (casas, terrenos, etc.), em vez de móveis. O titular da retenção é quem tem o direito de não entregar o imóvel enquanto não recebe o pagamento de uma dívida. O artigo confere-lhe poderes especiais: pode executar (vender) o imóvel nos mesmos termos de um credor hipotecário, e em certas situações ganha prioridade sobre outros credores. Especificamente, quando o crédito se destina a pagar despesas de conservação ou valorização do imóvel, o direito de retenção prevalece até sobre hipotecas registadas anteriormente. Até à entrega da coisa, aplicam-se as regras do penhor (garantia sobre móveis) com as adaptações necessárias. Esta proteção equilibra a situação do retentor, garantindo-lhe um instrumento eficaz de cobrança e reconhecendo a importância das despesas que investiu no imóvel.
Um empreiteiro termina a reforma de uma casa, investindo 15.000€ em materiais e mão-de-obra. O proprietário recusa pagar. O empreiteiro pode reter a casa e, se necessário, executá-la judicialmente para se pagar. Mesmo que existisse uma hipoteca anterior sobre o imóvel, o direito de retenção do empreiteiro prevalece pelas despesas de valorização.
Uma pessoa fica responsável pela guarda de um imóvel enquanto a situação do proprietário se resolve. Efectua reparações urgentes (cobertura, canalização) com fundos próprios. Pode reter o imóvel enquanto não é reembolsada. Se o proprietário tiver dívidas hipotecárias anteriores, as despesas de conservação do retentor têm prioridade.
Um acionista de uma empresa que subscreve despesas para preservar ou melhorar um imóvel da sociedade pode exercer direito de retenção sobre esse imóvel. Mantém-se com direito à coisa até ser compensado, com regras similares às do penhor, mas adaptadas à natureza imóvel.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.