Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Um privilégio creditório é um direito especial que a lei concede a certos credores, permitindo-lhes receber o dinheiro que lhes é devido antes de outros credores, sem necessidade de registar esse direito. Este privilégio existe porque a lei considera que a natureza ou causa do crédito justifica esta preferência. Por exemplo, um trabalhador que recebe salários em atraso tem privilégio sobre as demais dívidas da empresa. Quando um devedor não tem dinheiro suficiente para pagar todos os credores, aqueles com privilégio creditório recebem primeiro. Esta faculdade aplica-se independentemente de registos ou formalidades, dependendo apenas da lei reconhecer que esse tipo específico de crédito merece protecção especial.
Um trabalhador recebe 6 meses de salários em atraso. A empresa foi à falência e tem poucos bens. O trabalhador tem privilégio creditório sobre os credores bancários, recebendo primeiro. Não precisa de ter registado nada — a lei protege automaticamente os salários por ser crédito laboral.
Quando alguém morre endividado, a lei dá privilégio ao crédito pelas despesas de funeral. Estas são pagas antes das dívidas comerciais ou bancárias do falecido. A causa do crédito (funeral necessário) justifica esta prioridade estabelecida por lei.
Um familiar reclamando pensão de alimentos tem privilégio creditório sobre outros credores. Se o devedor não tem dinheiro para pagar todos, a pensão alimentar recebe prioridade, pois a lei considera este crédito essencial para subsistência.
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