Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo I · Das obrigações em geralCapítulo VI · Garantias especiais das obrigaçõesSecção V · HipotecaSubsecção IV · Hipotecas voluntárias

Artigo 715.ºLegitimidade para hipotecar

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece um princípio fundamental: apenas quem tem poder para vender ou transferir um bem pode utilizá-lo como garantia através de hipoteca. A hipoteca é um direito real que permite ao credor ficar com o bem em caso de incumprimento da dívida. Portanto, quem quer hipotecar algo deve ser o proprietário ou ter autorização legal para o fazer. Por exemplo, o proprietário de uma casa pode hipotecá-la como garantia de um empréstimo. Contudo, um inquilino não pode hipotecar a casa que ocupa, pois não é dono dela. Também um menor de idade não pode hipotecar os seus bens sem autorização dos representantes legais, porque a lei não lhe permite vender livremente. Este requisito protege terceiros credores: se alguém hipoteca um bem que não lhe pertence, essa hipoteca é inválida e o verdadeiro proprietário fica protegido. Garante também que a hipoteca tenha valor real, pois só bens que podem ser legitimamente transferidos servem como garantia eficaz.

Quando se aplica — exemplos práticos

Proprietário que hipoteca a sua casa

Um proprietário pode hipotecar a sua habitação como garantia de um empréstimo bancário para obras. Tem legitimidade porque é dono do bem e pode aliená-lo. Se não pagar, o banco pode executar a hipoteca e vender a casa para se satisfazer da dívida.

Casado em comunhão de bens sem autorização do cônjuge

Um casal em comunhão de bens possui uma propriedade em comum. Um dos cônjuges não pode hipotecar sozinho o imóvel sem consentimento do outro, pois ambos têm direitos sobre o bem. Falta-lhe legitimidade completa para alienar isoladamente.

Menor tentar hipotecar herança recebida

Um menor que herda um imóvel não pode hipotecá-lo diretamente, pois a lei não lhe permite alienar bens sem autorização dos seus representantes legais. O tutor ou administrador é quem tem legitimidade para tal acto, se necessário.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Só tem legitimidade para hipotecar quem puder alienar os respectivos bens.
11 palavras · ID 775A0715
Assistente jurídico TOGA

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