Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo estabelece que o proprietário de um bem pode hipotecá-lo várias vezes, mesmo que já exista uma primeira hipoteca. Isto significa que um imóvel ou bem pode servir de garantia para múltiplos empréstimos simultaneamente. A ordem importa: a primeira hipoteca tem prioridade sobre a segunda, a segunda sobre a terceira, e assim sucessivamente. Quando uma das hipotecas é extinta (ou seja, quando a dívida é paga e a hipoteca é cancelada), as restantes hipotecas mantêm-se válidas e o bem continua a garantir integralmente essas dívidas. Isto significa que se o primeiro empréstimo é pago, o segundo credor fica com garantia sobre todo o bem, sem perder nada. O artigo protege assim os múltiplos credores, assegurando que cada um mantém a sua garantia hipotecária até à sua dívida específica ser liquidada, respeitando sempre a ordem de registo.
Um proprietário compra uma casa com um empréstimo (primeira hipoteca). Passados anos, precisa de dinheiro para renovações e pede outro empréstimo com segunda hipoteca sobre a mesma casa. Ambos os bancos têm garantia sobre o imóvel. Se pagar o primeiro empréstimo, o segundo fica intacto e a casa continua a garantir essa dívida.
Uma empresa hipoteca um armazém para obter três empréstimos diferentes em bancos distintos (1.ª, 2.ª e 3.ª hipotecas). Se deixar de pagar o segundo, esse credor pode executar o armazém. As outras hipotecas subsistem, mantendo a sua cobertura sobre o bem.
Um imóvel tem três hipotecas registadas. O devedor paga integralmente o segundo empréstimo e essa hipoteca é cancelada. A primeira e a terceira mantêm-se válidas e o imóvel continua a garantir ambas as dívidas pendentes.
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