Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo protege os credores hipotecários quando a propriedade ou direito que garantem sofre danos, deterioração ou perda de valor. Se o proprietário tem direito a ser indemnizado (por exemplo, através de um seguro ou compensação judicial), o credor hipotecário mantém os mesmos direitos de prioridade que tinha sobre o bem original, mas agora sobre o valor da indemnização. Isto significa que, se a casa hipotecada arde num incêndio e o proprietário recebe compensação do seguro, o banco que tem a hipoteca não perde a sua garantia — ela passa para esse dinheiro. O artigo também obriga o devedor da indemnização (como a seguradora) a respeitar a hipoteca, mesmo após ser notificado da sua existência. Aplica-se igualmente a situações de expropriação, requisição administrativa, ou extinção de direitos sobre o bem.
Uma casa está hipotecada a um banco. A casa arde numa catástrofe natural e o proprietário recebe 150.000€ de compensação da seguradora. O banco mantém direito de prioridade sobre esses 150.000€, garantindo que o seu crédito será pago antes de outros credores. A seguradora não pode entregar o dinheiro sem respeitar a hipoteca.
Uma propriedade hipotecada é desapropriada pela câmara municipal para construir uma estrada. O município paga ao proprietário uma indemnização de 200.000€. O credor hipotecário conserva a sua posição privilegiada sobre essa indemnização, recebendo o que lhe é devido antes que o proprietário fique com o remanescente.
Um imóvel hipotecado sofre danos causados por negligência de terceiros. O proprietário obtém uma sentença condenando o responsável ao pagamento de 50.000€. O credor hipotecário pode exigir que a indemnização sirva prioritariamente para garantir o crédito hipotecário.
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