Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo I · Das obrigações em geralCapítulo VI · Garantias especiais das obrigaçõesSecção IV · PenhorSubsecção III · Penhor de direitos

Artigo 684.ºRelações entre o obrigado e o credor pignoratício

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regula o que acontece quando uma pessoa oferece em penhor (como garantia) um direito do qual pode exigir uma prestação — por exemplo, um crédito que lhe é devido. O artigo estabelece que a relação entre quem oferece o penhor (o devedor) e quem o recebe (o credor pignoratício) segue as mesmas regras que existem quando um crédito é cedido de uma pessoa para outra. Isto significa que o credor pignoratício ganha direitos semelhantes aos de um cessionário — pode cobrar o crédito penhorado, receber notificações sobre alterações, e tem proteções legais comparáveis. Este mecanismo permite usar direitos futuros como garantia de dívidas, funcionando de forma paralela à cessão de créditos, mas mantendo sempre a natureza de penhor (a garantia permanece vinculada ao cumprimento da obrigação original).

Quando se aplica — exemplos práticos

Empresário oferece crédito em penhor

Um empresário deve 50 mil euros a um banco e oferece em penhor um crédito de 70 mil euros que lhe é devido por um cliente. O banco, como credor pignoratício, pode agora cobrar esse crédito diretamente, seguindo as mesmas regras de quem recebe uma cessão. Se o cliente não pagar, o banco executa o penhor.

Penhor de indemnização futura

Uma pessoa penhoriza o direito a receber uma indemnização que lhe será devida por um seguro. O credor pignoratício pode reclamar essa indemnização quando ela se torne exigível, como se fosse o titular original do direito, seguindo as regras de cessão de créditos.

Pequeno comércio como garantia

Um comerciante oferece em penhor as suas faturas em aberto (créditos que lhe devem) para garantir um empréstimo. O banco credor tem direitos e deveres iguais aos de um cessionário de faturas, podendo notificar os devedores e cobrar os valores quando vencerem.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Dado em penhor um direito por virtude do qual se possa exigir uma prestação, as relações entre o obrigado e o credor pignoratício estão sujeitas às disposições aplicáveis, na cessão de créditos, às relações entre o devedor e o cessionário.
40 palavras · ID 775A0684
Assistente jurídico TOGA

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