Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo I · Das obrigações em geralCapítulo VI · Garantias especiais das obrigaçõesSecção IV · PenhorSubsecção II · Penhor de coisas

Artigo 678.ºRemissão

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece que várias disposições legais aplicáveis à hipoteca (artigos 692.º, 694.º a 699.º, 701.º e 702.º do Código Civil) também se aplicam ao penhor, sempre com os ajustamentos necessários. O penhor é uma garantia que permite ao credor reter um bem móvel do devedor até que a dívida seja paga. A remissão legal significa que as regras sobre direitos, obrigações e procedimentos para a hipoteca funcionam de forma semelhante para o penhor, respeitando as suas particularidades. Isto garante coerência no sistema jurídico português de garantias das obrigações, evitando duplicação de regras e assegurando que credores com penhor dispõem de proteções equivalentes às dos credores hipotecários.

Quando se aplica — exemplos práticos

Penhor de jóias como garantia de empréstimo

Uma pessoa pede 5000 euros a um banco e entrega jóias como penhor. O banco fica com a jóia retida até à devolução do empréstimo. As regras aplicáveis ao registo, comunicação e conservação da jóia seguem as mesmas lógicas estabelecidas para a hipoteca, adaptadas à natureza móvel do bem.

Penhor de documentos comerciais

Um comerciante oferece em garantia uma fatura pendente de recebimento para assegurar um crédito concedido. As obrigações do credor em manter a guarda segura do documento e os direitos do devedor em caso de alterações da situação aplicam-se por analogia com as regras hipotecárias.

Penhor de automóvel junto de instituição de crédito

Um indivíduo oferece o seu automóvel em garantia para um empréstimo pessoal. A forma como o credor responde pela conservação, seguro e eventual venda do veículo segue procedimentos inspirados nas normas hipotecárias, devidamente adaptados ao bem móvel.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
São aplicáveis ao penhor, com as necessárias adaptações, os artigos 692.º, 694.º a 699.º, 701.º e 702.º
17 palavras · ID 775A0678
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 678.º (Remissão)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.