Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo estabelece as obrigações que um credor assume quando recebe bens cujos rendimentos são consignados (isto é, quando fica com direito aos lucros desses bens como garantia de pagamento de uma dívida). O credor deve gerir esses bens com a mesma diligência que qualquer proprietário responsável teria, pagando impostos, taxas e outras despesas associadas aos bens. Se o credor quiser deixar de ter essas obrigações e responsabilidades, a única forma de o fazer é renunciar completamente à garantia — ou seja, devolver o direito aos rendimentos. A renúncia segue as mesmas regras previstas noutro artigo do Código Civil (artigo 731.º), garantindo que o processo seja feito de forma clara e válida.
Um banco empresta dinheiro a uma pessoa e recebe em garantia o direito aos rendimentos de uma casa que ela aluga. O banco agora deve pagar o IMI, taxas municipais e manutenção do imóvel. Se não quer estas responsabilidades, terá de renunciar ao direito desses rendimentos.
Um credor privado recebe um terreno agrícola como garantia de uma dívida, tendo direito às colheitas. Deve manter o terreno, pagar contribuições fundiárias e custos de conservação. Para se libertar destas obrigações, apenas pode renunciar à garantia integralmente.
Se o credor decide que prefere deixar de ter direitos sobre os rendimentos e responsabilidades associadas, faz uma renúncia formal (seguindo o procedimento do artigo 731.º). Isto retorna o bem e seus rendimentos ao devedor original.
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