Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo I · Das obrigações em geralCapítulo V · Garantia geral das obrigaçõesSecção II · Conservação da garantia patrimonialSubsecção II · Sub-rogação do credor ao devedor

Artigo 607.ºCredores sob condição suspensiva ou a prazo

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regula o direito de sub-rogação para credores cuja posição jurídica ainda não é definitiva. A sub-rogação permite que um credor que paga a dívida de outro assuma o lugar deste na cobrança. Porém, credores em situação condicional ou com prazos por cumprir têm limitações: só podem usar este direito se demonstrarem interesse legítimo em não aguardar que a condição se realize ou o prazo termine. Por exemplo, um credor cuja exigibilidade está suspensa por condição futura não pode imediatamente usar a sub-rogação, a menos que tenha razões comerciais ou de risco justificadas. Isto protege a proporcionalidade entre o momento em que cada credor pode exigir e em que pode intervir nos direitos de outrem, impedindo que credores ainda não plenamente realizados perturbem prematuramente as relações obrigacionais.

Quando se aplica — exemplos práticos

Comprador com condição de satisfação

Uma empresa compra equipamento com pagamento sob condição de passar num teste técnico. Antes do teste ser feito, a empresa não pode subrogar-se nos direitos do fornecedor contra o fabricante do equipamento, pois não tem ainda interesse real na cobrança da dívida original, dado a condição não estar verificada.

Mutuário com prazo a decorrer

Um credor empresta dinheiro com vencimento em 12 meses. Entretanto, o devedor fica insolvente. O credor não pode imediatamente subrogar-se em direitos de terceiros simplesmente porque seu crédito ainda não venceu — precisa demonstrar interesse concreto em proteger-se antes da data prevista.

Vendedor a prazo com risco de insolvência

Um vendedor vende a prazo e descobre que o comprador está em dificuldades financeiras graves. Pode exercer sub-rogação antecipadamente se demonstrar interesse genuíno em não aguardar o vencimento, protegendo-se contra eventual insolvência iminente do devedor.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
O credor sob condição suspensiva e o credor a prazo apenas são admitidos a exercer a sub-rogação quando mostrem ter interesse em não aguardar a verificação da condição ou o vencimento do crédito.
33 palavras · ID 775A0607
Assistente jurídico TOGA

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