O devedor pode opor ao cessionário, ainda que este os ignorasse, todos os meios de defesa que lhe seria lícito invocar contra o cedente, com ressalva dos que provenham de facto posterior ao conhecimento da cessão.
36 palavras · ID 775A0585
Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
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