Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo I · Das obrigações em geralCapítulo IV · Transmissão de créditos e de dívidasSecção I · Cessão de créditos

Artigo 585.ºMeios de defesa oponíveis pelo devedor

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece uma proteção importante para o devedor quando um crédito é transferido de uma pessoa (cedente) para outra (cessionário). Basicamente, o devedor pode usar contra o novo credor (cessionário) todas as defesas e argumentos que poderia usar contra o credor original. Por exemplo, se o devedor tinha razões para não pagar (como alegações de má qualidade do serviço ou pagamento já efectuado), essas razões mantêm-se válidas mesmo após a transferência do crédito. A única exceção importante é que o devedor não pode invocar razões que surjam depois de saber que o crédito foi transferido. Isto significa que a transferência de um crédito não prejudica o devedor, pois não o coloca numa situação pior do que estava com o credor original.

Quando se aplica — exemplos práticos

Defeito na obra contratada

Uma empresa contrata trabalhos de reparação por 5000 euros. O crédito é depois cedido a um banco. Se a reparação foi mal executada, o devedor pode recusar pagar ao banco argumentando o defeito — o mesmo argumento que usaria contra a empresa original. O defeito é anterior à cessão, portanto é válido.

Pagamento parcial efectuado

Um cliente deve 2000 euros a uma loja e já pagou 600 euros. A dívida é transferida para uma empresa de cobrança. O cliente pode provar ao novo credor que só resta 1400 euros a pagar, usando o comprovativo de pagamento anterior. Este facto de pagamento anterior é uma defesa válida.

Compensação de dívidas

Um devedor também é credor do cedente pela mesma quantia. Mesmo após a cessão, pode invocar essa compensação contra o novo credor. Se ambas as partes se deviam 3000 euros, pode argumentar que as dívidas se anulam mutuamente, desde que isso tenha ocorrido antes da transferência.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
O devedor pode opor ao cessionário, ainda que este os ignorasse, todos os meios de defesa que lhe seria lícito invocar contra o cedente, com ressalva dos que provenham de facto posterior ao conhecimento da cessão.
36 palavras · ID 775A0585
Assistente jurídico TOGA

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