Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo I · Das obrigações em geralCapítulo III · Modalidades das obrigaçõesSecção VIII · Obrigação de indemnização

Artigo 562.ºPrincípio geral

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece o princípio fundamental da reparação de danos no direito civil português. Determina que quem causou um dano tem a obrigação de restaurar as coisas ao estado em que estavam antes do evento danoso ocorrer. Em termos práticos, significa que a indemnização deve procurar anular ou compensar completamente as consequências prejudiciais do acto ou omissão que gerou o dano. O objectivo é colocar a vítima na posição em que se encontraria se o dano nunca tivesse acontecido — quer através da reparação material do bem danificado, quer através do pagamento em dinheiro que permita reconstituir essa situação. Este princípio aplica-se a toda e qualquer situação onde existe responsabilidade civil, seja por actos ilícitos, contratos incumpridos ou outras circunstâncias legalmente previstas. É o fundamento que guia o cálculo de todas as indemnizações em direito civil.

Quando se aplica — exemplos práticos

Acidente de viação com danos materiais

Um automóvel colide com outro e causa danos no veículo. O responsável pelo acidente deve pagar a reparação completa do carro danificado, colocando-o no estado anterior ao acidente. Se a reparação for impossível, paga o valor do veículo para a vítima poder adquirir outro em condições equivalentes.

Destruição de bens por negligência profissional

Uma empresa de transportes danifica móveis de cliente durante uma mudança. Deve reconstruir ou substituir os móveis danificados, ou pagar o seu valor actual, de modo a que o cliente fique na mesma situação económica anterior à negligência.

Incumprimento de contrato com prejuízo financeiro

Um prestador de serviços não executa trabalho contratado, causando perda financeira ao cliente que precisa contratar terceiros a preço superior. O prestador deve indemnizar a diferença de custo, restituindo o cliente ao estado económico que teria se o contrato tivesse sido cumprido.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Quem estiver obrigado a reparar um dano deve reconstituir a situação que existiria, se não se tivesse verificado o evento que obriga à reparação.
24 palavras · ID 775A0562
Assistente jurídico TOGA

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