Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo I · Das obrigações em geralCapítulo III · Modalidades das obrigaçõesSecção VI · Obrigações pecuniáriasSubsecção II · Obrigações de moeda específica

Artigo 553.ºObrigações de moeda específica sem quantitativo expresso em moeda corrente

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece um princípio fundamental sobre obrigações monetárias: quando as partes acordam que o pagamento deve ser feito numa moeda específica, o devedor é obrigado a cumprir exatamente nessa moeda, desde que ela continue a ter existência legal. O artigo protege a vontade das partes contratantes, impedindo que flutuações no valor da moeda — seja por inflação, desvalorização ou apreciação — permitam ao devedor pagar de outra forma. Por exemplo, se foi acordado pagamento em euros, o pagamento deve ser em euros, não noutra moeda, mesmo que essa moeda tenha perdido ou ganho valor no período entre a celebração do contrato e o seu cumprimento. Esta regra aplica-se a contratos de qualquer natureza e garante previsibilidade e segurança nas transações comerciais e civis.

Quando se aplica — exemplos práticos

Empréstimo bancário

Um banco empresta 50 000 euros a um cliente. Embora o euro tenha desvalorizado face a outras moedas nos anos seguintes, o cliente deve devolver exactamente 50 000 euros (mais juros). Não pode alegar a desvalorização para pagar em moeda estrangeira ou outro valor.

Contrato de compra e venda internacional

Uma empresa portuguesa vende máquinas a uma cliente estrangeira, acordando pagamento de 100 000 dólares americanos. Mesmo que o dólar tenha apreciado significativamente, a importadora não pode recusar pagar o valor em dólares ou exigir conversão automática para euros.

Herança com legado monetário

Um testamento deixa 10 000 euros a um sobrinho. Se o euro tiver flutuado em valor desde a data da morte, o herdeiro recebe exactamente 10 000 euros, não uma quantia ajustada à inflação ou variação cambial.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Quando for estipulado o pagamento em certa espécie monetária, o pagamento deve ser feito na espécie estipulada, existindo ela legalmente, embora tenha variado de valor após a data em que a obrigação foi constituída.
34 palavras · ID 775A0553
Assistente jurídico TOGA

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