Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo I · Das obrigações em geralCapítulo III · Modalidades das obrigaçõesSecção VI · Obrigações pecuniáriasSubsecção II · Obrigações de moeda específica

Artigo 553.ºObrigações de moeda específica sem quantitativo expresso em moeda corrente

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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Quando for estipulado o pagamento em certa espécie monetária, o pagamento deve ser feito na espécie estipulada, existindo ela legalmente, embora tenha variado de valor após a data em que a obrigação foi constituída.
34 palavras · ID 775A0553
Assistente jurídico TOGA

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