Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo I · Das obrigações em geralCapítulo III · Modalidades das obrigaçõesSecção V · Obrigações alternativas

Artigo 546.ºImpossibilidade imputável ao devedor

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regula o que acontece quando, numa obrigação alternativa (onde o devedor deve cumprir uma de várias prestações possíveis), uma delas se torna impossível por culpa do devedor. A lei distingue dois cenários: se a escolha pertencer ao devedor, este é obrigado a cumprir uma das prestações que ainda são possíveis; se a escolha pertencer ao credor, este tem três opções — exigir uma das prestações restantes, reclamar indemnização pelos prejuízos causados pela impossibilidade da prestação que desapareceu, ou desfazer o contrato. Essencialmente, o artigo protege o credor quando o devedor causa a impossibilidade de uma das alternativas, impedindo que o devedor se beneficie da sua própria culpa.

Quando se aplica — exemplos práticos

Venda de equipamento com alternativas de entrega

Um vendedor oferece ao comprador a escolha entre dois modelos de impressora. Antes da entrega, o vendedor danifica propositalmente um dos modelos. Se a escolha cabe ao comprador, este pode exigir o outro modelo, pedir compensação pela desvalorização causada, ou cancelar o contrato. O vendedor não pode beneficiar do seu ato negligente.

Serviço de reparação com múltiplas soluções

Uma oficina oferece reparar um carro com duas peças distintas à escolha do cliente. A oficina provoca a destruição de uma das peças por negligência. O cliente pode escolher usar a outra peça, cobrar indemnização pela perda da opção original, ou rescindir o contrato e procurar outro reparador.

Entrega de matéria-prima com flexibilidade

Um fornecedor oferece entregar um produto em duas qualidades diferentes, deixando o cliente escolher. O fornecedor destrói culposamente uma das qualidades. O cliente tem direito a receber a outra qualidade, cobrar pelos prejuízos da escolha limitada, ou rescindir o negócio.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Se a impossibilidade de alguma das prestações for imputável ao devedor e a escolha lhe pertencer, deve efectuar uma das prestações possíveis; se a escolha pertencer ao credor, este poderá exigir uma das prestações possíveis, ou pedir a indemnização pelos danos provenientes de não ter sido efectuada a prestação que se tornou impossível, ou resolver o contrato nos termos gerais.
60 palavras · ID 775A0546
Assistente jurídico TOGA

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