Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo I · Das obrigações em geralCapítulo II · Fontes das obrigaçõesSecção I · ContratosSubsecção IX · Contrato a favor de terceiro

Artigo 445.ºPrestações em benefício de pessoa indeterminada

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo aborda situações onde um contrato prevê uma prestação (algo que alguém se compromete a fazer ou dar) que beneficia não uma pessoa específica, mas um grupo indeterminado de pessoas ou o interesse público em geral. Nestes casos, o direito de exigir o cumprimento dessa prestação não pertence apenas à pessoa que fez o acordo (promissário) ou aos seus herdeiros, mas também às entidades públicas ou privadas competentes para defender esses interesses colectivos. Por exemplo, se alguém se compromete a construir um parque público, não só a câmara municipal pode exigir a obra, mas também o Ministério Público ou associações ambientais podem intervir. Isto alarga significativamente quem pode cobrar o cumprimento de promessas feitas em benefício da comunidade.

Quando se aplica — exemplos práticos

Compromisso de construção de equipamento público

Uma empresa promete construir um centro de saúde numa localidade. Além da câmara municipal, a autoridade de saúde regional e o Ministério Público podem exigir o cumprimento. O benefício é indeterminado porque qualquer cidadão pode usar o equipamento, não apenas uma pessoa específica.

Doação de livros a uma biblioteca municipal

Um coleccionador se compromete doar valiosa colecção de livros à biblioteca municipal. Além da câmara, entidades como a Direcção-Geral do Livro, Leitura e Biblioteca podem intervir para garantir cumprimento, pois o público em geral é beneficiário.

Restauração de espaço natural protegido

Uma empresa se obriga restaurar zona de floresta protegida. Além do proprietário do terreno, a Agência para Conservação da Natureza, o Ministério Público e até associações ambientais têm direito exigir o cumprimento da obrigação.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Se a prestação for estipulada em benefício de um conjunto indeterminado de pessoas ou no interesse público, o direito de a reclamar pertence não só ao promissário ou seus herdeiros, como às entidades competentes para defender os interesses em causa.
40 palavras · ID 775A0445
Assistente jurídico TOGA

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