Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo aborda situações onde um contrato prevê uma prestação (algo que alguém se compromete a fazer ou dar) que beneficia não uma pessoa específica, mas um grupo indeterminado de pessoas ou o interesse público em geral. Nestes casos, o direito de exigir o cumprimento dessa prestação não pertence apenas à pessoa que fez o acordo (promissário) ou aos seus herdeiros, mas também às entidades públicas ou privadas competentes para defender esses interesses colectivos. Por exemplo, se alguém se compromete a construir um parque público, não só a câmara municipal pode exigir a obra, mas também o Ministério Público ou associações ambientais podem intervir. Isto alarga significativamente quem pode cobrar o cumprimento de promessas feitas em benefício da comunidade.
Uma empresa promete construir um centro de saúde numa localidade. Além da câmara municipal, a autoridade de saúde regional e o Ministério Público podem exigir o cumprimento. O benefício é indeterminado porque qualquer cidadão pode usar o equipamento, não apenas uma pessoa específica.
Um coleccionador se compromete doar valiosa colecção de livros à biblioteca municipal. Além da câmara, entidades como a Direcção-Geral do Livro, Leitura e Biblioteca podem intervir para garantir cumprimento, pois o público em geral é beneficiário.
Uma empresa se obriga restaurar zona de floresta protegida. Além do proprietário do terreno, a Agência para Conservação da Natureza, o Ministério Público e até associações ambientais têm direito exigir o cumprimento da obrigação.
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