Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo estabelece o regime legal dos contratos a favor de terceiros. Permite que duas partes celebrem um contrato onde uma delas (promitente) se compromete a realizar uma ação em benefício de alguém que não participou no contrato (terceiro), desde que o outro contraente (promissário) tenha interesse legítimo na promessa. Por exemplo, você pode contratar com uma seguradora para que esta pague uma indemnização ao seu filho em caso de acidente. O artigo também clarifica que os contratos a favor de terceiros podem servir para remitir dívidas, ceder créditos ou criar direitos reais (como propriedade ou hipoteca). Este mecanismo é particularmente útil em seguros, doações condicionadas e operações comerciais complexas onde é vantajoso que o benefício chegue directamente a quem não assinou o contrato.
Um pai celebra contrato com uma companhia de seguros (promitente), comprometendo-se a pagar prémios mensais para que a seguradora pague uma indemnização à sua filha (terceira beneficiária) em caso do seu falecimento. A filha não participa no contrato, mas tem proteção legal sobre o benefício.
Um vendedor compromete-se perante o comprador a entregar o imóvel livre de ónus, remetendo uma dívida hipotecária que prejudicava um potencial comprador anterior (terceiro). O contrato beneficia diretamente quem não o subscreveu.
Uma pessoa contrata com um banco para que este transfira uma quantia para a conta de seu neto, sem que o neto assine qualquer documento. O contrato vincula o banco perante o doador, criando direitos reais de propriedade do dinheiro em favor do terceiro.
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