Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo I · Das obrigações em geralCapítulo II · Fontes das obrigaçõesSecção I · ContratosSubsecção IV · Cessão da posição contratual

Artigo 425.ºRegime

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece um princípio fundamental sobre a cessão de direitos: as regras que governam a transferência de um direito não são fixas e invariáveis, mas dependem da natureza do negócio jurídico subjacente. Em termos práticos, isto significa que quando alguém quer transmitir um direito a outro (cessão), a forma como deve fazer-se, quem pode fazer a transmissão, quem pode receber, se há vícios ou problemas na vontade das partes, e qual é a relação jurídica entre cedente e cessionário — tudo isto é determinado pelo tipo específico de negócio que está na origem da cessão. Por exemplo, a cessão de um crédito contratual segue regras diferentes da cessão de uma herança ou de direitos de propriedade intelectual. O artigo rejeita uma abordagem única e genérica, reconhecendo que cada tipo de transmissão tem as suas próprias exigências legais consoante o contrato ou acto jurídico que a fundamenta. Isto garante que a lei se adapta à diversidade de situações reais, protegendo as partes envolvidas e mantendo a segurança jurídica.

Quando se aplica — exemplos práticos

Cessão de um crédito comercial

Um comerciante cede a outro o seu crédito junto de um cliente. As regras sobre forma, se o cedente tem capacidade para ceder, e quais são as obrigações entre cedente e cessionário seguem as normas do contrato comercial original. Se o crédito resultou de um contrato de compra e venda, aplicam-se essas regras; se foi empréstimo, aplicam-se as regras do empréstimo.

Transmissão de direitos de autor

Um autor cede os seus direitos de autor a uma editora. As exigências de forma, a capacidade do autor em fazer a cessão, e os direitos e deveres entre autor e editora definem-se pela lei dos direitos de autor e pelo contrato de edição, não por regras genéricas de cessão.

Cessão de participação social numa empresa

Um sócio quer transferir as suas acções a outro investidor. As regras sobre como formalizar a transferência, quem pode ser sócio, e as relações entre os sócios seguem o contrato social da empresa e a legislação sobre sociedades comerciais específica, não regras universais de cessão.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
A forma da transmissão, a capacidade de dispor e de receber, a falta e vícios da vontade e as relações entre as partes definem-se em função do tipo de negócio que serve de base à cessão.
36 palavras · ID 775A0425
Assistente jurídico TOGA

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