Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo I · Das obrigações em geralCapítulo II · Fontes das obrigaçõesSecção I · ContratosSubsecção III · Pactos de preferência

Artigo 420.ºTransmissão do direito e da obrigação de preferência

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regula a transferência do direito de preferência (também chamado direito de preferência ou prelação) e da obrigação correspondente. Em regra, estes direitos e deveres não podem ser transmitidos a outras pessoas, nem enquanto a pessoa está viva (transmissão em vida) nem após a sua morte (transmissão hereditária). Isto significa que se alguém tem o direito de preferência para comprar um imóvel, esse direito desaparece se essa pessoa falecer ou se tentar vendê-lo a outrem. A lei protege assim a relação pessoal subjacente ao direito de preferência, reconhecendo que este é frequentemente estabelecido porque uma das partes confia especialmente na outra. No entanto, o artigo permite excepções: as partes podem acordar livremente que o direito de preferência seja transmissível, bastando incluir essa estipulação contratual. Esta flexibilidade permite que contratos comerciais ou familiares adaptem a regra aos seus interesses específicos.

Quando se aplica — exemplos práticos

Direito de preferência numa venda de apartamento

Um inquilino tem contratualmente o direito de preferência para comprar o apartamento que ocupa, caso o proprietário decida vender. Se o inquilino falecer, esse direito não passa aos seus herdeiros. Da mesma forma, o inquilino não pode ceder esse direito a um terceiro. O direito extingue-se com a morte ou termina quando o inquilino se muda.

Direito de preferência num contrato de fornecimento

Uma fábrica tem direito de preferência para comprar a produção de matéria-prima de um fornecedor a preço acordado. Se a fábrica mudar de proprietário ou encerre, esse direito não é transferível para a empresa compradora. O novo proprietário não herda automaticamente esse benefício contratual.

Estipulação contratual que permite transmissão

Duas empresas podem acordar que o direito de preferência seja transmissível. Nesse caso, a empresa beneficiária pode ceder esse direito a uma sucessora ou deixá-lo em herança. Esta excepção exige acordo explícito entre as partes no contrato inicial, alterando a regra geral.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
O direito e a obrigação de preferência não são transmissíveis em vida nem por morte, salvo estipulação em contrário.
19 palavras · ID 775A0420
Assistente jurídico TOGA

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