Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo estabelece dois princípios fundamentais sobre o que as partes podem acordar numa obrigação. Em primeiro lugar, reconhece a liberdade contratual: você e outra pessoa podem definir livremente aquilo que uma delas se compromete a fazer (ou deixar de fazer), desde que respeite os limites impostos pela lei. Em segundo lugar, clarifica que a prestação — aquilo que é devido — não precisa ter valor em dinheiro. Pode ser qualquer coisa: um serviço, uma ação, uma abstenção. O único requisito é que corresponda a um interesse genuíno do credor (quem recebe) que o direito português considera digno de protecção. Por outras palavras, não pode ser uma obrigação completamente absurda ou trivial. Este artigo é essencial porque garante que as obrigações têm conteúdo real e protegível, e que as pessoas têm ampla liberdade para negociar o que querem acordar.
Um eletricista compromete-se a reparar a instalação de uma casa. A prestação não é dinheiro, mas a execução de um trabalho. O proprietário tem interesse legítimo em receber esse serviço. Ambas as partes podem acordar livremente os termos: horário, qualidade, prazos — dentro da lei.
Uma pessoa vende um imóvel e compromete-se contratualmente a não abrir um negócio concorrente no mesmo bairro durante 3 anos. Não é uma prestação de dinheiro, mas uma abstenção. O comprador tem interesse protegido em manter a clientela. Ambas as partes acordaram livremente neste termo.
Um avô promete ao neto uma bicicleta. A prestação é a entrega do objeto, não dinheiro. O neto tem interesse digno de protecção. O avó pode fixar condições (por exemplo, entregar após exame bem-sucedido), desde que não violem a lei.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.