Livro IParte GERALTítulo I · Das leis, sua interpretação e aplicaçãoCapítulo III · Direitos dos estrangeiros e conflitos de leisSecção II · Normas de conflitosSubsecção II · Lei reguladora dos negócios jurídicos

Artigo 39.ºRepresentação voluntária

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece qual a lei aplicável quando uma pessoa actua em nome de outra (representação). A regra geral é que se aplica a lei do país onde o representante exerce os poderes. No entanto, existem excepções importantes: se o representante actua num país diferente do que foi indicado e a outra parte o sabe, aplica-se a lei do país onde o representado vive habitualmente. Se o representante é um profissional (como um advogado ou agente imobiliário) e a outra parte o sabe, aplica-se a lei do seu domicílio profissional. Quando se trata de compra, venda ou gestão de imóveis, aplica-se sempre a lei do país onde os bens estão localizados. Este artigo é importante em situações internacionais, porque ajuda a determinar que direitos e obrigações tem cada pessoa quando existe representação envolvida.

Quando se aplica — exemplos práticos

Venda de imóvel através de intermediário

Um português vende um apartamento em Lisboa através de um agente imobiliário espanhol residente em Madrid. Embora o agente trabalhe em Espanha, como a lei diz respeito a bens imóveis em Portugal, aplicar-se-á a lei portuguesa. Isto garante que os direitos sobre a propriedade são regulados pela lei do país onde o imóvel existe.

Procuração para assuntos comerciais no estrangeiro

Um empresário português dá procuração a um sócio residente em França para negociar um contrato comercial em Paris. Se o terceiro francês souber que a procuração é para representar alguém residente em Portugal, aplicar-se-á a lei portuguesa, não a francesa, porque a residência habitual do representado é Portugal.

Advogado como representante profissional

Um cliente contrata um advogado português que tem escritório em Lisboa para o representar numa negociação em Bruxelas. Como o advogado actua profissionalmente e a outra parte o sabe, aplica-se a lei portuguesa (lei do domicílio profissional), independentemente de a negociação ocorrer na Bélgica.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. A representação voluntária é regulada, quanto à existência, extensão, modificação, efeitos e extinção dos poderes representativos, pela lei do Estado em que os poderes são exercidos. 2. Porém, se o representante exercer os poderes representativos em país diferente daquele que o representado indicou e o facto for conhecido do terceiro com quem contrate, é aplicável a lei do país da residência habitual do representado. 3. Se o representante exercer profissionalmente a representação e o facto for conhecido do terceiro contratante, é aplicável a lei do domicílio profissional. 4. Quando a representação se refira à disposição ou administração de bens imóveis, é aplicável a lei do país da situação desses bens.
111 palavras · ID 775A0039
Assistente jurídico TOGA

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