Livro IParte GERALTítulo II · Das relações jurídicasCapítulo II · ProvasSecção V · Prova pericial

Artigo 388.ºObjecto

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece qual é o objectivo e a razão de ser da prova pericial no processo judicial. A prova pericial é um meio de prova que recorre a especialistas (peritos) para analisar ou avaliar factos que exigem conhecimentos técnicos, científicos ou especializados que o juiz não possui. É utilizada quando não é possível ou apropriado o juiz inspecionar directamente as coisas ou pessoas envolvidas. Por exemplo, para determinar a causa de um incêndio, avaliar o estado de saúde mental de uma pessoa, ou analisar documentos falsificados, é necessário recorrer a peritos com formação específica. O artigo garante que estes especialistas podem ser chamados a intervir no processo sempre que os conhecimentos técnicos forem essenciais para esclarecer os factos em disputa, sem substituir a decisão final do juiz, mas fornecendo informação baseada em expertise profissional.

Quando se aplica — exemplos práticos

Acidente de trânsito com peritos em dinâmica de colisão

Num acidente automóvel, o juiz não tem formação em física e dinâmica de colisões. Recorre a um perito em acidentes de trânsito para examinar os danos, marcas de pneus e velocidades estimadas. O perito analisa e relata os factos técnicos que ajudam a determinar responsabilidades e culpabilidades no sinistro.

Avaliação psiquiátrica em caso de guarda de menor

Numa disputa de guarda, o juiz precisa de compreender o estado psicológico e capacidade parental. Um perito psicólogo ou psiquiatra avalia a saúde mental dos progenitores sem que o juiz necessite fazer essa inspecção directamente. O perito fornece parecer fundamentado sobre as melhores condições para o menor.

Autenticação de assinatura em testamento contestado

Quando um testamento é questionado por suspeita de falsificação, o juiz recorre a um perito grafólogo para analisar a assinatura. Este especialista compara traços, tinta e papel com documentos autênticos conhecidos, oferecendo conclusões técnicas que o juiz por si não conseguiria produzir.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
A prova pericial tem por fim a percepção ou apreciação de factos por meio de peritos, quando sejam necessários conhecimentos especiais que os julgadores não possuem, ou quando os factos, relativos a pessoas, não devam ser objecto de inspecção judicial.
40 palavras · ID 775A0388
Assistente jurídico TOGA

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