Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo estabelece que as certidões (cópias autenticadas de documentos originais) não têm valor probatório absoluto. É possível questionar a sua validade ou exactidão ao compará-las com o documento original ou com a certidão de que foram extraídas. Por exemplo, se uma certidão contém erros, omissões ou foi alterada, pode ser contestada através dessa comparação. O artigo protege também a pessoa contra quem a certidão é apresentada, permitindo-lhe exigir que o confronto seja feito na sua presença, garantindo transparência e equidade processual. Isto significa que ninguém fica prejudicado por uma certidão potencialmente incorrecta sem oportunidade de verificar a sua fidelidade relativamente ao original.
Um vendedor apresenta certidão do registo predial afirmando ser proprietário de um imóvel. O comprador suspeita de erro e solicita confronto com o original junto da conservatória. Na presença de ambas as partes, verifica-se que a certidão omite uma hipoteca inscrita. A certidão perde força probatória.
Numa discussão sobre direitos à pensão, apresenta-se certidão de sentença de divórcio. A outra parte questiona se a data está correcta e solicita comparação com o original da sentença. O confronto revela que houve alteração de datas, invalidando a força probatória da certidão apresentada.
Durante um processo de partilha de herança, um herdeiro apresenta certidão do testamento. Outro herdeiro pede para confrontar a certidão com o original, na sua presença. O confronto mostra que uma disposição testamentária foi omitida na certidão.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.