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Artigo 385.ºInvalidação da força probatória das certidões

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. A força probatória das certidões pode ser invalidada ou modificada por confronto com o original ou com a certidão de que foram extraídas. 2. A pessoa contra quem for apresentada a certidão pode exigir que o confronto seja feito na sua presença.
43 palavras · ID 775A0385
Assistente jurídico TOGA

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