Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo estabelece as regras para reconhecer documentos que foram criados noutros países. A lei garante que um documento estrangeiro (uma escritura, contrato, certidão ou qualquer papel importante) tem o mesmo valor de prova que teria se fosse português, desde que tenha sido passado de acordo com as leis do país onde foi criado. Isto significa que não pode ser desvalorizado apenas por ser estrangeiro. No entanto, o artigo também protege as partes: se um documento estrangeiro não tiver sido legalmente autenticado (legalizado) e houver suspeitas genuínas de que é falso ou que a assinatura foi falsificada, qualquer pessoa pode exigir que seja feita essa legalização antes de aceitar como prova válida. Esta regra facilita as relações comerciais e civis internacionais, evitando que documentos legítimos sejam rejeitados apenas pela origem.
Um português assina contrato de emprego com empresa espanhola, seguindo a lei espanhola. O documento pode ser usado como prova em tribunal português com igual valor que um contrato português, sem necessidade de legalização, se não houver dúvidas sobre a autenticidade. Se surgem suspeitas, o tribunal pode pedir a legalização.
Um emigrante português precisa apresentar certidão de nascimento do Brasil para processos administrativos. O documento vale como prova válida conforme a lei portuguesa. Contudo, se a autenticidade for questionada, o organismo competente pode exigir a legalização do documento via consulado ou processo próprio.
Um candidato apresenta diploma obtido em universidade francesa para acesso profissional em Portugal. O documento faz prova do mesmo modo que um diploma português. Se houver dúvidas fundadas sobre a sua autenticidade, pode ser solicitada a legalização antes de ser reconhecido oficialmente.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.