Livro IParte GERALTítulo II · Das relações jurídicasCapítulo II · ProvasSecção I · Disposições gerais

Artigo 345.ºConvenções sobre as provas

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo protege as partes contra acordos injustos sobre como se provam os factos em tribunal. O legislador reconhece que nem sempre as pessoas podem acordar livremente sobre as regras de prova. A lei proíbe convenções que invertam o ónus da prova (quem tem a obrigação de provar) quando se trata de direitos que não se podem transferir ou alienar (direitos indisponíveis), como direitos pessoais ou de família. Também proíbe se essa inversão tornar excessivamente difícil a uma das partes exercer o seu direito. Acresce que as partes não podem acordar para eliminar meios de prova legalmente reconhecidos ou usar meios fora da lei, com uma ressalva importante: se as regras sobre prova existem por razões de interesse público (ordem pública), nenhum acordo as pode contornar, seja qual for a situação. Em resumo: o contrato entre as partes não pode contrariar as regras de prova quando está em causa a proteção de direitos fundamentais ou o interesse público.

Quando se aplica — exemplos práticos

Contrato laboral com cláusula desfavorável

Um patrão e um trabalhador acordam que qualquer litígio sobre despedimento será provado apenas por testemunhas, excluindo documentos escritos. Esta convenção é nula porque inverte o ónus injustamente e torna muito difícil ao trabalhador provar os seus direitos laborais, que são indisponíveis.

Divórcio com acordo sobre registo de bens

Dois cônjuges acordam que, numa disputa sobre bens comuns, não podem usar documentos registais (escrituras), apenas confissão da parte contrária. A convenção é nula porque os direitos de família são indisponíveis e a prova documental é essencial.

Contrato comercial com exclusão de documentos

Dois comerciantes acordam que disputas sobre um contrato de compra e venda só se provam por testemunha, nunca por escrito. É nula porque a prova por documento escrito é um meio legal que não pode ser excluído por vontade das partes neste contexto.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. É nula a convenção que inverta o ónus da prova, quando se trate de direito indisponível ou a inversão torne excessivamente difícil a uma das partes o exercício do direito. 2. É nula, nas mesmas condições, a convenção que excluir algum meio legal de prova ou admitir um meio de prova diverso dos legais; mas, se as determinações legais quanto à prova tiverem por fundamento razões de ordem pública, a convenção é nula em quaisquer circunstâncias.
77 palavras · ID 775A0345
Assistente jurídico TOGA

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