Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo protege as partes contra acordos injustos sobre como se provam os factos em tribunal. O legislador reconhece que nem sempre as pessoas podem acordar livremente sobre as regras de prova. A lei proíbe convenções que invertam o ónus da prova (quem tem a obrigação de provar) quando se trata de direitos que não se podem transferir ou alienar (direitos indisponíveis), como direitos pessoais ou de família. Também proíbe se essa inversão tornar excessivamente difícil a uma das partes exercer o seu direito. Acresce que as partes não podem acordar para eliminar meios de prova legalmente reconhecidos ou usar meios fora da lei, com uma ressalva importante: se as regras sobre prova existem por razões de interesse público (ordem pública), nenhum acordo as pode contornar, seja qual for a situação. Em resumo: o contrato entre as partes não pode contrariar as regras de prova quando está em causa a proteção de direitos fundamentais ou o interesse público.
Um patrão e um trabalhador acordam que qualquer litígio sobre despedimento será provado apenas por testemunhas, excluindo documentos escritos. Esta convenção é nula porque inverte o ónus injustamente e torna muito difícil ao trabalhador provar os seus direitos laborais, que são indisponíveis.
Dois cônjuges acordam que, numa disputa sobre bens comuns, não podem usar documentos registais (escrituras), apenas confissão da parte contrária. A convenção é nula porque os direitos de família são indisponíveis e a prova documental é essencial.
Dois comerciantes acordam que disputas sobre um contrato de compra e venda só se provam por testemunha, nunca por escrito. É nula porque a prova por documento escrito é um meio legal que não pode ser excluído por vontade das partes neste contexto.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.