Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo explica quando é que a caducidade (perda de um direito pelo decurso do tempo) pode ser evitada. A regra geral é simples: só consegue impedir a caducidade quem pratique, dentro do prazo estabelecido, o acto que a lei ou um contrato consideram como bloqueador dessa perda. Por exemplo, se tem um prazo de 5 anos para intentar uma ação, esse prazo só é interrompido se realmente apresentar a ação dentro desse período. Existe, porém, uma exceção importante: quando o prazo foi fixado por contrato ou por lei relativamente a um direito que pode ser livremente negociado (direito disponível), basta que a outra parte reconheça esse direito para evitar a caducidade. Neste caso, não precisa de executar um acto específico — o simples reconhecimento do direito pela outra pessoa já impede que perca esse direito pelo tempo decorrido.
Tem um direito de crédito que caduca em 5 anos se não agir. Para impedir essa caducidade, deve intentar ação de cobrança dentro dos 5 anos. O simples reconhecimento informal da dívida pela outra pessoa não interrompe o prazo — é necessário o acto formal (ação em tribunal ou reconhecimento documentado conforme a lei).
Emprestou dinheiro a um amigo e estabeleceram um prazo de 3 anos para reembolso. Se o amigo reconhecer por escrito ou verbalmente que lhe deve esse dinheiro (direito disponível), esse reconhecimento já impede a caducidade. Não precisa de ir a tribunal — o reconhecimento da dívida é suficiente.
Tem prazo de 30 dias para rescindir um contrato. Para evitar caducidade, deve exercer esse direito (notificar rescisão por escrito) dentro do prazo. O simples desejo ou intenção não conta — precisa da ação concreta de rescisão.
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