Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo permite que as partes negociem livremente sobre a caducidade de direitos, desde que não violem regras que a lei protege especialmente. A caducidade é a perda de um direito pelo simples decorrer do tempo, diferente da prescrição. As partes podem criar situações especiais onde um direito caduca mais depressa ou mais lentamente, podem renunciar a prazos de caducidade, ou até eliminar completamente a caducidade — tudo isto é válido. Porém, existem limites: não podem contornar matérias que a lei considera intocáveis (como direitos fundamentais) nem podem usar a caducidade para fraudar as regras de prescrição. O segundo parágrafo esclarece que, quando há dúvida sobre o que as partes realmente quiseram acordar sobre caducidade, aplicam-se as mesmas regras que existem para suspensão de prazos de prescrição.
Uma empresa vende equipamento com direito de devolução válido apenas 30 dias. Ambas as partes acordam reduzir isto para 15 dias. Isto é válido: estão a modificar o regime de caducidade por acordo mútuo. Se depois houver dúvida sobre se a devolução foi feita a tempo, aplicam-se as regras de prescrição para interpretar a vontade das partes.
Um herdeiro tem prazo legal para aceitar ou rejeitar uma herança. As partes interessadas combinam que este prazo não existe e que o herdeiro pode decidir muito mais tarde. Este acordo é válido, desde que não prejudique direitos de terceiros protegidos por lei.
Um credor tenta incluir uma cláusula de caducidade extremamente curta (1 dia) para evitar que o devedor se defenda por prescrição. Isto é inválido: seria fraude às regras legais de prescrição, que a lei não permite contornar desta forma.
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