Livro IParte GERALTítulo II · Das relações jurídicasCapítulo III · O tempo e sua repercussão nas relações jurídicasSecção II · PrescriçãoSubsecção V · Interrupção da prescrição

Artigo 324.ºCompromisso arbitral

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regula como o compromisso arbitral (um acordo para resolver disputas através de arbitragem, em vez de tribunais) afecta o prazo de prescrição, ou seja, o tempo limite para exercer um direito em juízo. O artigo estabelece duas situações: 1. Quando as partes celebram um compromisso arbitral específico, este interrompe a contagem do prazo de prescrição. Isto significa que o relógio do prazo é «reiniciado», dando mais tempo para resolver a disputa. 2. Quando existe uma cláusula compromissória (uma promessa prévia de arbitragem, incluída num contrato anterior) ou quando a lei obriga a arbitragem, a prescrição interrompe-se nos mesmos momentos em que interromperia num processo judicial comum. A finalidade é clara: proteger os direitos das partes ao evitar que a prescrição expire enquanto se prepara ou decorre um processo arbitral, tratando a arbitragem de forma equivalente aos processos judiciais tradicionais.

Quando se aplica — exemplos práticos

Contrato com cláusula de arbitragem

Uma empresa contrata com um fornecedor incluindo uma cláusula que qualquer disputa será resolvida por arbitragem. Se surgir uma disputa 3 anos depois, a prescrição interrompe-se quando o fornecedor propõe formalmente a arbitragem, tal como aconteceria se fosse aberta uma ação judicial. O prazo recomeça a contar.

Acordo para arbitragem após disputa

Um cliente tem reclamação contra um banco, mas o prazo de prescrição está prestes a expirar (faltam 2 meses). As partes acordam em submeter a disputa a um árbitro através de compromisso arbitral. Este acordo interrompe a prescrição, permitindo que o processo arbitral decorra sem risco de o direito caducar.

Arbitragem obrigatória por lei

Em certos contratos de construção civil, a lei exige arbitragem para resolver conflitos. Quando o construtor viola o contrato, o proprietário não precisa temer a prescrição se iniciar o processo arbitral, pois a interrupção ocorre nos mesmos termos que um processo judicial comum.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. O compromisso arbitral interrompe a prescrição relativamente ao direito que se pretende tornar efectivo. 2. Havendo cláusula compromissória ou sendo o julgamento arbitral determinado por lei, a prescrição considera-se interrompida quando se verifique algum dos casos previstos no artigo anterior.
41 palavras · ID 775A0324
Assistente jurídico TOGA

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