Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo estabelece como interromper a prescrição de um direito. A prescrição é o prazo após o qual perde-se o direito de agir em tribunal se não o fizer. Para a interromper, o titular do direito tem de notificar ou citar judicialmente a outra pessoa, expressando claramente a intenção de exercer esse direito. Qualquer acto judicial que comunique esta intenção serve — não importa o tipo de processo nem se o tribunal for incompetente. Se o requerente pedir a notificação mas ela não for feita em cinco dias (por razões que não lhe imputáveis), considera-se a prescrição interrompida após esses cinco dias. Mesmo que a notificação seja depois anulada, o efeito de interrupção mantém-se. Também contam outros meios judiciais de comunicação, não apenas citação formal.
Um comerciante tem cinco anos para cobrar uma dívida antes de prescrever. Se após três anos ainda não recebeu, apresenta uma acção em tribunal contra o devedor. A citação judicial interrompe a prescrição. Mesmo que o processo demore ou seja depois anulado, o direito à cobrança não prescreve — começa uma nova contagem de prazo a partir da citação.
Um herdeiro tem dez anos para reclamar a sua parte de uma herança. Passados oito anos, notifica judicialmente o inventariante com uma acção para partilha de bens. Esta notificação interrompe o prazo de prescrição. Se o tribunal for depois considerado incompetente, o acto mantém efeito interruptivo — o herdeiro não perde o direito.
Uma pessoa lesada requer a citação judicial a um devedor para interromper a prescrição. O tribunal demora sete dias a efectuar a citação, por motivos administrativos que não dependem do lesado. Ao completar cinco dias, a prescrição fica interrompida, mesmo que a citação efetiva ainda não tenha sido feita.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.