Livro IParte GERALTítulo II · Das relações jurídicasCapítulo III · O tempo e sua repercussão nas relações jurídicasSecção II · PrescriçãoSubsecção IV · Suspensão da prescrição

Artigo 319.ºSuspensão a favor de militares e pessoas adstritas às forças militares

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo protege militares e pessoal adstrito às forças militares da contagem do prazo de prescrição durante situações especiais. A prescrição é o mecanismo que extingue direitos ou obrigações quando decorre um período determinado sem exercício. O artigo estabelece que este contador fica «parado» para militares em serviço durante guerra ou mobilização, tanto dentro como fora do País, e para civis vinculados às forças militares por motivo de serviço. Isto significa que, se um militar tem uma dívida ou um crédito, o tempo que passa em situação de guerra ou mobilização não conta para fins de prescrição. A finalidade é clara: não prejudicar a posição jurídica de quem está obrigado a servir na defesa do País, impedindo que direitos se extingam precisamente quando a pessoa não pode gerir normalmente os seus assuntos civis devido ao serviço militar.

Quando se aplica — exemplos práticos

Dívida de um militar durante mobilização

Um militar contrai uma dívida bancária e é depois mobilizado para zona de operações. Os anos passados em mobilização não contam para a prescrição da dívida. Quando regressa, o prazo recomeça a contar. Sem esta regra, o banco veria a dívida desaparecer enquanto o militar estava impossibilitado de a negociar ou pagar.

Crédito de um tenente contra contratante civil

Um oficial tem direito a receber uma importância de um fornecedor. É colocado em operações militares durante 3 anos. Este período não interrompe nem faz correr o prazo de prescrição do crédito. A contagem só retoma quando o militar sai do serviço. Evita-se assim que direitos se extingam por inércia forçada.

Pessoa adstrita às forças em exercício funcional

Um civil técnico atribuído permanentemente a unidade militar por necessidade de serviço tem a mesma proteção. Se tem uma ação pendente contra terceiro, durante o tempo em que está vinculado às forças a prescrição não corre, permitindo que se defenda sem pressão temporal artificial.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
A prescrição não começa nem corre contra militares em serviço, durante o tempo de guerra ou mobilização, dentro ou fora do País, ou contra as pessoas que estejam, por motivo de serviço, adstritas às forças militares.
36 palavras · ID 775A0319
Assistente jurídico TOGA

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