Livro IParte GERALTítulo II · Das relações jurídicasCapítulo III · O tempo e sua repercussão nas relações jurídicasSecção II · PrescriçãoSubsecção III · Prescrições presuntivas

Artigo 313.ºConfissão do devedor

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo trata da confissão do devedor no contexto da prescrição. Quando decorre o prazo de prescrição de uma dívida, presume-se que foi paga. Contudo, essa presunção pode ser contestada — isto é, o credor pode provar que a dívida não foi realmente paga — se o próprio devedor original ou quem herdou a dívida (por sucessão) confessar que ainda a deve. A confissão é um meio de prova muito poderoso: o devedor, ao confessar por escrito que ainda deve, desfaz a presunção legal de pagamento. Importante: a confissão fora de tribunal só vale se for feita por escrito. Isto protege ambas as partes, deixando registo claro do reconhecimento da dívida mesmo após o prazo de prescrição ter decorrido.

Quando se aplica — exemplos práticos

Dívida antiga com confissão escrita

Um credor empresta dinheiro a um amigo em 2010. Passaram 17 anos e a dívida prescreveu (prazo de 20 anos). O devedor envia um email ao credor escrito 'Reconheço que ainda te devo os 5000€ de 2010'. Esta confissão escrita desfaz a presunção de pagamento e o credor pode agora reclamar a dívida, mesmo prescrita.

Herança de uma dívida e sua confissão

Um comerciante falece devendo a um fornecedor. O filho herda o negócio e consequentemente a dívida. Anos depois, o filho assina um documento confirmando que 'a dívida do meu pai ao fornecedor permanece por pagar'. Esta confissão do herdeiro permite ao fornecedor agora reclamar, apesar do tempo passado.

Confissão apenas verbal — sem efeito legal

Uma mãe empresta dinheiro à filha em 2005. Após 15 anos, encontram-se e a filha diz oralmente 'tens razão, ainda te devo'. Sem documento escrito, esta confissão verbal não releva para efeitos de prescrição. O credor mantém o problema de provar a dívida.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. A presunção de cumprimento pelo decurso do prazo só pode ser ilidida por confissão do devedor originário ou daquele a quem a dívida tiver sido transmitida por sucessão. 2. A confissão extrajudicial só releva quando for realizada por escrito.
40 palavras · ID 775A0313
Assistente jurídico TOGA

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