Livro IParte GERALTítulo I · Das leis, sua interpretação e aplicaçãoCapítulo III · Direitos dos estrangeiros e conflitos de leisSecção II · Normas de conflitosSubsecção I · Âmbito e determinação da lei pessoal

Artigo 31.ºDeterminação da lei pessoal

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece como se determina a lei que se aplica a uma pessoa estrangeira em Portugal, baseando-se principalmente na nacionalidade dessa pessoa. A regra fundamental é simples: cada indivíduo segue a lei do país de que é cidadão. Porém, o artigo introduz uma exceção importante: Portugal reconhece e aceita negócios jurídicos (contratos, casamentos, testamentos, etc.) realizados por estrangeiros no território português, mesmo que esses negócios sigam a lei do país onde o estrangeiro reside habitualmente, desde que esse país considere a sua lei como competente para regular o assunto. Em termos práticos, isto significa que um estrangeiro a viver em Portugal e que celebra um contrato de acordo com as leis do seu país de residência habitual pode ter esse contrato reconhecido pelos tribunais portugueses, facilitando a vida jurídica de quem se encontra fora da sua pátria. Este mecanismo evita conflitos entre legislações diferentes e protege os direitos dos estrangeiros que fazem negócios em Portugal.

Quando se aplica — exemplos práticos

Contrato de trabalho de um imigrante

Um cidadão brasileiro que reside em Portugal há 5 anos celebra um contrato de trabalho com uma empresa portuguesa. Portugal reconhece este contrato mesmo que tenha sido redigido conforme as normas laborais do Brasil, desde que o Brasil se considere competente para regular a relação de trabalho do seu cidadão residente em Portugal.

Testamento de um estrangeiro residente

Uma francesa que vive em Lisboa quer fazer testamento seguindo as formalidades da lei francesa. Ainda que a lei portuguesa tenha requisitos diferentes para testamentos, Portugal reconhece o seu testamento se a França considere que a sua lei se aplica a cidadãos franceses residindo no estrangeiro.

Casamento entre estrangeiros em Portugal

Um casal de indianos que residem habitualmente em Portugal deseja casar-se em Portugal segundo as leis da Índia. Desde que a Índia reconheça a aplicação da sua lei a cidadãos indianos residindo no exterior, Portugal aceita o casamento realizado nestes termos.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. A lei pessoal é a da nacionalidade do indivíduo. 2. São, porém, reconhecidos em Portugal os negócios jurídicos celebrados no país da residência habitual do declarante, em conformidade com a lei desse país, desde que esta se considere competente.
40 palavras · ID 775A0031
Assistente jurídico TOGA

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