Livro IParte GERALTítulo II · Das relações jurídicasCapítulo III · O tempo e sua repercussão nas relações jurídicasSecção II · PrescriçãoSubsecção I · Disposições gerais

Artigo 308.ºTransmissão

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece dois princípios fundamentais sobre a prescrição de direitos quando há mudança de titular. Primeiro, quando um direito é transmitido a um novo proprietário (por exemplo, uma dívida é transferida para outra pessoa), o prazo de prescrição não recomeça do zero — continua a correr normalmente a favor ou contra quem herdou o direito. Segundo, quando um terceiro assume uma dívida, a prescrição continua a beneficiá-lo, a menos que essa assunção tenha efeito de reconhecer a dívida, o que interrompe a contagem. O objetivo prático é evitar que transferências de direitos ou deveres funcionem como 'reinicializações' da prescrição, mantendo a estabilidade jurídica e impedindo beneficiários de prolongarem indefinidamente prazos apenas através de mudanças de titularidade.

Quando se aplica — exemplos práticos

Venda de dívida a coletor de créditos

Um banco vende uma dívida em atraso há 3 anos a uma empresa de cobrança. A prescrição continua a correr a partir dos 3 anos já decorridos, não recomeça. Se o prazo total for 5 anos, faltam apenas 2 anos para a dívida prescrever, independentemente da mudança de credor.

Herança com dívidas do falecido

Um herdeiro recebe uma propriedade com uma dívida associada com 4 anos de atraso. A prescrição não reinicia quando o direito passa para o herdeiro. O prazo continua a correr desde o início original da dívida.

Terceiro assume dívida com reconhecimento escrito

Um filho assume a dívida da mãe perante o credor através de um documento escrito. Se esse documento equivaler a reconhecimento da dívida, a prescrição é interrompida e o prazo recomeça, prejudicando o devedor antigo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. Depois de iniciada, a prescrição continua a correr, ainda que o direito passe para novo titular. 2. Se a dívida for assumida por terceiro, a prescrição continua a correr em benefício dele, a não ser que a assunção importe reconhecimento interruptivo da prescrição.
44 palavras · ID 775A0308
Assistente jurídico TOGA

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