Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo define quando começa a contagem do prazo para prescrição de um direito. O princípio geral é que a prescrição inicia quando o direito pode ser exercido. Porém, existem situações especiais: se a lei ou contrato exigem que decorra um tempo após aviso antes do cumprimento, a contagem só começa após esse período. Se o direito depende de uma condição ou data futura, aguarda-se que se verifique a condição ou chegue a data. Quando o devedor pode escolher quando pagar, a prescrição começa apenas após a sua morte. Para dívidas sem valor definido, o prazo inicia quando o credor pode exigir o cálculo; após apurado o valor, uma nova prescrição começa. Em todos os casos, o objetivo é garantir que a prescrição só funciona quando realmente é possível exercer ou cobrar o direito.
Um imóvel é vendido com cláusula de pagamento em parcelas a partir de 2025. A prescrição da dívida não corre enquanto não chega esse ano. Só em 2025, quando o direito pode efetivamente ser exercido, começa a contagem do prazo de prescrição de 20 anos para o credor cobrar.
Um cliente contrata serviços sem preço pré-fixado. O credor só pode exigir o pagamento após calcular o valor devido. A prescrição começará a contar a partir do momento em que esse valor é determinado (por acordo ou tribunal), não antes.
Um contrato permite ao devedor cumprir 'quando tiver possibilidade'. Neste caso, a prescrição não corre enquanto o devedor viver, pois ele pode sempre alegar falta de capacidade. Só após a morte é que a prescrição começa a contar, afetando os herdeiros.
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