Livro IParte GERALTítulo II · Das relações jurídicasCapítulo III · O tempo e sua repercussão nas relações jurídicasSecção II · PrescriçãoSubsecção I · Disposições gerais

Artigo 305.ºOponibilidade da prescrição por terceiro

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1. A prescrição é invocável pelos credores e por terceiros com legítimo interesse na sua declaração, ainda que o devedor a ela tenha renunciado. 2. Se, porém, o devedor tiver renunciado, a prescrição só pode ser invocada pelos credores desde que se verifiquem os requisitos exigidos para a impugnação pauliana. 3. Se, demandado o devedor, este não alegar a prescrição e for condenado, o caso julgado não afecta o direito reconhecido aos seus credores.
74 palavras · ID 775A0305
Assistente jurídico TOGA

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