Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
O artigo 253.º do Código Civil define dolo como qualquer comportamento enganoso destinado a induzir alguém em erro ou a mantê-lo nesse erro. Aplica-se quando alguém usa sugestões, artifícios ou dissimula informações para enganar a outra parte numa relação jurídica, como a celebração de um contrato. O artigo estabelece, porém, uma exceção importante: nem tudo aquilo que poderia enganar é considerado dolo ilícito. As práticas comerciais habituais e consideradas legítimas no tráfego jurídico não constituem dolo. Da mesma forma, não é dolo omitir informações quando não existe uma obrigação legal, contratual ou costumeira de as divulgar. Esta distinção é crucial: o dolo protege quem é vítima de engano malicioso, mas não cria obrigações irrealistas de transparência absoluta. O intuito é estabelecer um equilíbrio entre a boa-fé nas relações jurídicas e a liberdade de negociação.
Um vendedor vende um carro e, deliberadamente, desligar a luz de avaria do painel antes da inspeção para ocultar um problema no motor. Isto constitui dolo, pois usou artifício (desligar a luz) com intenção de enganar. Se simplesmente não mencionasse um defeito óbvio que o comprador podia verificar, poderia não ser dolo.
Um comerciante anuncia um produto com qualidades ligeiramente exageradas, dentro do que é usual no comércio. Se não for enganoso de forma manifesta e corresponder a práticas normais da atividade, não constitui dolo. Mas se afirmar falsamente que o produto tem características totalmente inexistentes, será dolo.
Um vendedor de imóvel não menciona que a vizinhança é barulhenta, sem estar obrigado por lei ou contrato a revelar. Este silêncio não é dolo, pois não existe dever legal de esclarecer. Porém, se mintisse ativamente sobre o barulho, seria dolo.
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