Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo regulamenta o que acontece quando uma declaração de vontade é transmitida de forma incorrecta por alguém encarregado dessa transmissão. Estabelece dois cenários distintos: primeiro, se a inexactidão ocorrer por erro simples do intermediário, a declaração pode ser anulada seguindo as regras gerais sobre erro (artigo 247.º), o que significa que a pessoa prejudicada tem direito a contestar o negócio. Segundo, e mais importante, se a transmissão incorrecta resultar de dolo — isto é, de má-fé intencional do intermediário —, a declaração torna-se sempre anulável, independentemente de outras circunstâncias. Este artigo protege quem transmite instruções através de terceiros contra erros e abusos, permitindo desfazer-se do negócio quando a falha não foi sua culpa.
Um cliente pede ao bancário para transferir 5000 euros para uma conta, mas o funcionário por distracção transfere 50 000 euros. Como se trata de simples erro, a transferência pode ser anulada se preenchidos os requisitos do artigo 247.º (vício do consentimento). O cliente precisa demonstrar que houve erro na transmissão.
Um proprietário instrui um corretor para vender a casa por 300 000 euros, mas o corretor propositadamente comunica ao comprador que é 250 000 euros, beneficiando-se da diferença. Como existe dolo intencional do intermediário, o contrato é sempre anulável, protegendo o proprietário sem precisar provar outras circunstâncias.
Uma empresa encarrega um funcionário de comunicar a rescisão de um contrato a um fornecedor, mas o funcionário por negligência diz o contrário. Se foi erro simples, aplicam-se as regras gerais; se o funcionário o fez intencionalmente, a declaração é sempre anulável pelo prejudicado.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.