Livro IParte GERALTítulo II · Das relações jurídicasCapítulo I · Negócio jurídicoSecção I · Declaração negocialSubsecção V · Falta e vícios da vontade

Artigo 250.ºErro na transmissão da declaração

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regulamenta o que acontece quando uma declaração de vontade é transmitida de forma incorrecta por alguém encarregado dessa transmissão. Estabelece dois cenários distintos: primeiro, se a inexactidão ocorrer por erro simples do intermediário, a declaração pode ser anulada seguindo as regras gerais sobre erro (artigo 247.º), o que significa que a pessoa prejudicada tem direito a contestar o negócio. Segundo, e mais importante, se a transmissão incorrecta resultar de dolo — isto é, de má-fé intencional do intermediário —, a declaração torna-se sempre anulável, independentemente de outras circunstâncias. Este artigo protege quem transmite instruções através de terceiros contra erros e abusos, permitindo desfazer-se do negócio quando a falha não foi sua culpa.

Quando se aplica — exemplos práticos

Erro do bancário na transferência

Um cliente pede ao bancário para transferir 5000 euros para uma conta, mas o funcionário por distracção transfere 50 000 euros. Como se trata de simples erro, a transferência pode ser anulada se preenchidos os requisitos do artigo 247.º (vício do consentimento). O cliente precisa demonstrar que houve erro na transmissão.

Dolo do corretor imobiliário

Um proprietário instrui um corretor para vender a casa por 300 000 euros, mas o corretor propositadamente comunica ao comprador que é 250 000 euros, beneficiando-se da diferença. Como existe dolo intencional do intermediário, o contrato é sempre anulável, protegendo o proprietário sem precisar provar outras circunstâncias.

Recado transmitido incorrectamente

Uma empresa encarrega um funcionário de comunicar a rescisão de um contrato a um fornecedor, mas o funcionário por negligência diz o contrário. Se foi erro simples, aplicam-se as regras gerais; se o funcionário o fez intencionalmente, a declaração é sempre anulável pelo prejudicado.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. A declaração negocial inexactamente transmitida por quem seja incumbido da transmissão pode ser anulada nos termos do artigo 247.º 2. Quando, porém, a inexactidão for devida a dolo do intermediário, a declaração é sempre anulável.
36 palavras · ID 775A0250

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