Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo protege quem comete um erro ao fazer uma declaração negocial (como assinar um contrato ou fazer uma promessa). Se a sua vontade real não corresponder àquilo que declarou por engano, pode pedir a anulação do negócio. Porém, há uma condição importante: o outro lado (o declaratário) tinha de saber ou deveria ter percebido que esse elemento errado era essencial para quem cometeu o erro. Por exemplo, se assina um contrato de compra de um apartamento pensando que é T3 quando é T2, e o vendedor sabia disto, o erro é anulável. Mas se o erro for sobre algo menor ou o vendedor não tinha forma de saber que era importante para si, a anulação pode não ser possível. O objetivo é equilibrar: protege o enganado, mas não prejudica quem agiu de boa fé sem conhecer a importância do erro.
Um coleccionador assina contrato de compra de um quadro pensando ser de Picasso, mas é falso. O vendedor sabia que era cópia. O erro incide num elemento essencial (autoria). O coleccionador pode pedir a anulação, porque o vendedor não deveria ignorar que a autenticidade é crucial numa venda de arte.
Aluga uma casa porque o proprietário afirmou que teria piscina funcional. Ao chegar, descobre que a piscina está danificada há anos. Se o proprietário sabia disto, o erro é anulável. Mas se realmente não sabia do defeito, pode não ser possível anular só por isto.
Compra um carro pensando ser um modelo de luxo recente, mas descobre que é uma versão mais antiga e básica. Se o vendedor conhecia a diferença e viu que isto era importante para o comprador, o negócio é anulável por erro.
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