Livro V · DIREITO DAS SUCESSÕESTítulo IV · Da sucessão testamentáriaCapítulo VIII · Testamentaria

Artigo 2331.ºRemoção do testamenteiro e caducidade da testamentaria plural

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as regras para remover um testamenteiro do seu cargo e disciplina situações em que há múltiplos testamenteiros com conflitos. No primeiro ponto, o testamenteiro pode ser removido judicialmente se não cumprir adequadamente as suas funções. Qualquer pessoa com interesse na sucessão (herdeiros, legatários, credores da herança) pode pedir a remoção. Os motivos são: falta de prudência e zelo no exercício das funções ou demonstração clara de incompetência. Isto significa que o testamenteiro não precisa de cometer crime — basta negligência, desorganização ou falta de capacidade para gerir a herança. No segundo ponto, quando o falecido nomeou vários testamenteiros para agir em conjunto e estes não conseguem acordo sobre como proceder, o tribunal pode removê-los todos, alguns ou apenas um. Isto evita que conflitos entre testamenteiros paralisem a administração da herança. A remoção é uma medida judicial que protege os interesses dos herdeiros e legatários quando há má administração.

Quando se aplica — exemplos práticos

Testamenteiro negligente com bens do espólio

Um testamenteiro não vende propriedades herdadas durante meses, apesar do tribunal ter marcado prazos, deixando bens expostos a deterioração. Os herdeiros requerem judicialmente a sua remoção por falta de zelo. O tribunal pode aceitar o pedido e nomear outro administrador que cumpra adequadamente as obrigações.

Conflito entre dois testamenteiros nomeados conjuntamente

Um casal nomeou dois amigos como testamenteiros conjuntos. Após a morte, discordam permanentemente: um quer vender imóveis rapidamente, outro recusa. Nenhum consegue avançar. Os herdeiros pedem ao tribunal a remoção de ambos ou apenas de um para desbloqueiar a administração da herança.

Testamenteiro incompetente na gestão de negócio

O testamenteiro nomeado assume a gestão temporária de um negócio da herança mas manifesta total falta de conhecimento. Cria prejuízos significativos por más decisões. Os herdeiros requerem a sua remoção por incompetência demonstrada no exercício do cargo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. O testamenteiro pode ser judicialmente removido, a requerimento de qualquer interessado, se não cumprir com prudência e zelo os deveres do seu cargo ou mostrar incompetência no seu desempenho. 2. Se forem vários os testamenteiros nomeados conjuntamente e não houver acordo entre eles sobre o exercício da testamentaria, podem ser removidos todos, ou apenas algum ou alguns deles.
59 palavras · ID 775A2331
Assistente jurídico TOGA

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