Livro V · DIREITO DAS SUCESSÕESTítulo IV · Da sucessão testamentáriaCapítulo VII · Nulidade, anulabilidade, revogação e caducidade dos testamentos e disposições testamentáriasSecção II · Revogação e caducidade

Artigo 2319.ºCasos em que é excluída a caducidade

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

O artigo 2319.º do Código Civil foi revogado pelo Decreto-Lei n.º 496/77, de 25 de Novembro. Isto significa que deixou de ter validade legal e já não produz qualquer efeito jurídico. Este artigo integrava a Secção II do Capítulo VII do Livro V (Direito das Sucessões), que aborda a revogação e caducidade dos testamentos. A sua revogação implica que as regras que antes constavam neste artigo foram substituídas pela legislação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 496/77. Para compreender as actuais normas sobre casos em que é excluída a caducidade de testamentos, é necessário consultar a legislação subsequente que o revogou, pois o artigo original já não é aplicável. A revogação legislativa é um fenómeno comum no ordenamento jurídico português, refletindo a evolução da lei ao longo do tempo.

Quando se aplica — exemplos práticos

Consulta sobre caducidade testamentária

Um cidadão questiona-se sobre se um testamento antigo deixa de ser válido. Ao encontrar o artigo 2319.º, pode parecer relevante, mas descobrirá que foi revogado em 1977. Deve consultar legislação posterior, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 496/77 e a legislação sucessória atual, para obter respostas sobre caducidade testamentária.

Pesquisa jurídica em portal de legislação

Um estudante de direito ou um cidadão interessado consulta um portal de legislação portuguesa sobre testamentos. Quando encontra o artigo 2319.º marcado como revogado, saberá imediatamente que não pode usá-lo como base para argumentação ou decisão, devendo procurar normas vigentes.

Análise histórica de legislação sucessória

Um investigador examina a evolução histórica do direito sucessório português. O artigo 2319.º, embora revogado, fornece contexto sobre como era regulada a caducidade antes de 1977, ajudando a compreender as mudanças legislativas introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 496/77.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
(Revogado pelo Decreto-Lei n.º 496/77, de 25 de Novembro).
9 palavras · ID 775A2319
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 2319.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-2319

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