Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece as situações em que uma disposição testamentária deixa de produzir efeitos, mesmo estando válida no momento da morte do testador. A caducidade significa que a herança ou legado não passa para a pessoa designada. Isto acontece principalmente quando: o herdeiro ou legatário morre antes do testador (a menos que haja filhos ou descendentes que o representem); a morte do sucessor ocorre antes de se verificar uma condição que estava dependente; a pessoa se torna incapaz de herdar; o cônjuge do testador estava divorciado ou separado no momento da morte; ou quando o designado recusa expressamente aceitar a herança ou legado. Em qualquer destes casos, a quota ou bem deixado volta a integrar a herança e segue as regras da sucessão legítima.
Um testador deixa a sua casa ao seu filho. Porém, o filho falece um mês depois do testador. A disposição caduca porque o herdeiro morreu antes de poder receber a herança. A casa integra novamente a herança e será distribuída conforme a sucessão legítima entre os restantes herdeiros.
Uma mulher deixa testamento a beneficiar o seu marido. Alguns anos depois, divorciam-se judicialmente. Quando a mulher falece, a disposição já não tem efeito porque o cônjuge estava divorciado à data da morte. O legado não passa para ele e integra a herança.
Um testador institui herdeiro o seu sobrinho. O sobrinho, após a morte do testador, decide expressamente repudiar (recusar) a herança. A disposição caduca e a herança é distribuída entre os outros herdeiros legítimos, como se o sobrinho nunca tivesse sido nomeado.
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Artigo 2317.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-2317
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